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SES intensifica vacinação contra sarampo na fronteira com a Bolívia

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) intensifica as estratégias de vigilância e vacinação contra o sarampo nos municípios mato-grossenses que fazem fronteira com a Bolívia, para evitar que o contágio se espalhe pela região Oeste. Até o momento, não há casos confirmados da doença em Mato Grosso.

Em junho, a Bolívia declarou Emergência Sanitária Nacional por causa do aumento de casos de sarampo. Até o dia 8 de julho, o país vizinho já havia confirmado mais de 90 casos.

A principal estratégia adotada é a aplicação da Dose Zero da vacina em crianças entre 6 meses e 11 meses e 29 dias. Esta imunização extra não substitui as doses do calendário vacinal de rotina, mas representa uma proteção antecipada diante do atual cenário. Além disso, quem tem entre 9 meses e 59 anos pode tomar a vacina tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba).

Segundo a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, os moradores de Cáceres, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião e Vila Bela da Santíssima Trindade, municípios considerados estratégicos devido à mobilidade populacional intensa com regiões bolivianas afetadas, devem procurar os postos de saúde para se vacinarem.

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“Essa medida preventiva de reforçar a vacinação nessas áreas segue a recomendação de nota técnica do Ministério da Saúde, com o objetivo de aumentar a proteção da população mato-grossense em áreas mais vulneráveis à circulação do vírus”, explicou.

Alessandra acrescentou que a Secretaria atua em parceria com os municípios, garantindo a distribuição das vacinas, o monitoramento da cobertura vacinal, a investigação de casos suspeitos, a capacitação dos profissionais de saúde para manejo adequado dos pacientes, a assessoria aos municípios nas ações de prevenção e a apresentação de cenários epidemiológicos para a tomada de decisão.

“É importante que as Prefeituras e serviços de saúde realizem a busca ativa de não vacinados, notifiquem casos suspeitos com exantema [rash cutâneo] em até 24 horas, coletem amostras para o diagnóstico da vigilância laboratorial e isolem o paciente até a confirmação. Os viajantes que tiverem febre e manchas vermelhas devem evitar contato com outras pessoas e procurar a assistência de saúde”, destacou a superintendente.

Vacinação contra o sarampo em Mato Grosso

De acordo com o coordenador estadual de Imunização da SES, Marx Camarão, a cobertura da vacina tríplice viral em Mato Grosso neste ano é de 87,9% com a primeira dose e de 68,5% com a segunda dose, sendo que o ideal seria de 95% para ambas.

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“O sarampo é transmitido por secreções respiratórias e muito contagioso. Além disso, pode provocar complicações graves e até o óbito, principalmente em crianças pequenas e em pessoas não vacinadas”, informou.

A Secretaria distribuiu aos municípios 151.003 doses da vacina tríplice viral e foram aplicadas 57.515 doses neste ano.

Mato Grosso permaneceu mais de duas décadas sem casos confirmados de sarampo, com os últimos registros entre 1998 e 1999. Em 2020, houve um caso isolado em Lucas do Rio Verde, de uma criança de 7 meses que se recuperou após hospitalização. Em 2025, o Estado registrou 20 notificações, sendo que 19 foram descartadas e uma está em investigação.

Fonte: Governo MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

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Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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