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SES-MT alerta sobre importância da testagem rápida contra o HIV

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) alerta para a importância da testagem rápida para detecção precoce e tratamento rápido do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). Neste mês, é realizada a campanha Dezembro Vermelho, que busca incentivar a população a realizar o teste, conhecer a sua sorologia e, no caso positivo, buscar o tratamento.

Os cidadãos podem comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, aos Serviços de Assistência Especializada (SAE) e aos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) para realizar o teste gratuitamente; o resultado é fornecido em menos de 30 minutos.

Também estão disponíveis testes para outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), como sífilis e hepatite B e C.

“O Estado tem implementado diversas estratégias em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para orientar as unidades de saúde sobre a necessidade de ampliação da oferta das testagens rápidas para o HIV, para que a população tenha acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento imediato e à supressão viral pelo uso contínuo de antirretrovirais”, destacou a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES em substituição, Alessandra Moraes.

O HIV é um vírus que ataca o sistema imunológico do indivíduo e enfraquece a capacidade do corpo de combater infecções e outras doenças. Quando não tratado, ele evolui para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, popularmente conhecida como Aids, estágio mais avançado da infecção e que ataca todo o sistema imunológico.

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Segundo Maria José Santos, da área técnica do HIV/Aids na Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica da SES, os casos diagnosticados são encaminhados imediatamente aos Serviços de Assistência Especializada (SAE), onde é iniciado o tratamento com terapia antirretroviral.

“Quando bem tratada, a pessoa infectada pode alcançar uma carga viral indetectável em menos de seis meses e o vírus passa a ser intransmissível, o que é crucial para interromper o ciclo de transmissão sexual do HIV, conhecido como “Indetectável = Intransmissível”. Além disso, o uso contínuo e adequado dos medicamentos antirretrovirais permite a recuperação do sistema imunológico do paciente”, afirmou.

Outras ferramentas de prevenção incluem preservativos, Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e serviços de redução de danos para pessoas que usam drogas injetáveis.

“Em Mato Grosso, a forma de transmissão de maior relevância é sexual, principalmente entre as pessoas autodeclaradas heterossexuais. Isso desmistifica o foco na população LGBT, ajudando a diminuir estigma que paira sobre esse segmento desde do início da pandemia”, acrescentou.

Entre 2019 e 2025, foram diagnosticados 6.456 casos de HIV em Mato Grosso, de acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). No mesmo período, 2.469 casos de Aids foram notificados no Estado. Em relação aos óbitos por Aids, o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) registrou, entre 2019 e 2025, um total de 1.224 mortes pela doença em Mato Grosso.

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A SES distribuiu 304.770 testes de HIV aos municípios neste ano, sendo que 210.901 foram aplicados até novembro.

Além disso, profissionais da SES realizam capacitação para ampliar a capilaridade da rede de unidades de saúde que realizam testagem em todas as 16 regionais de saúde e seus municípios de abrangência.

Em Mato Grosso, há 32 Serviços de Assistência Especializada (SAE) no atendimento de pessoas vivendo com HIV/Aids/HV nos municípios de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Canarana, Colíder, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Itiquira, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Mutum, Nova Xavantina, Peixoto de Azevedo, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

O Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac), unidade administrada pela SES, também dispõe de um SAE, cujo local é referência para os casos agravados e também para os municípios em que não possuem um SAE.

O Cermac capacita os profissionais dos SAE implantados ou em processo de implantação quanto ao manejo clínico e terapêutico dos pacientes com diagnóstico confirmado de HIV/AIDS e hepatites virais.

Fonte: Governo MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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