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SES realiza simpósio com foco no controle de infecções e na segurança do paciente

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) realiza, nesta quarta e quinta-feira (16 e 17.10), o II Simpósio Mato-grossense de Segurança do Paciente e de Controle de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde. O evento ocorre no Hotel Fazenda Mato Grosso, em Cuiabá, e reúne cerca de 360 participantes.

A realização do II Simpósio é voltada para os profissionais da área da saúde, pois aborda temas cruciais para a gestão da qualidade e melhoria contínua dos serviços de saúde em Mato Grosso.

Conforme explica a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES, Alessandra Moraes, a segurança do paciente envolve um conjunto de medidas destinadas a proteger os pacientes contra riscos, eventos adversos e danos durante o atendimento em saúde.

“A equipe da SES reconhece a importância da temática da segurança do paciente e a necessidade de fortalecer o controle das infecções no âmbito hospitalar. Por isso promoveu esse evento com o objetivo central de possibilitar a troca de conhecimentos e experiências sobre as melhores práticas relacionadas à assistência à saúde”, destacou a gestora.

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O médico presidente da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado de Segurança do Paciente (Sobrasp), doutor em Saúde Pública, Victor Grabois, participa do evento e parabeniza a iniciativa da SES.

“Quero parabenizar toda a comissão organizadora do evento. O primeiro simpósio foi há dois anos e é muito bacana ver esse auditório bem maior e bastante cheio. Estamos lidando com temas sobre os quais foram produzidas muitas evidências científicas nas últimas décadas. Um evento como esse tem exatamente o papel de produzir uma reflexão para que cada um saia daqui instigado ou provocado a adotar melhores práticas em suas instituições”, declarou.

A servidora responsável pelo Núcleo Estadual de Segurança do Paciente da SES, Maria do Carmo Souza, enfatizou que as duas temáticas a serem abordadas no evento devem ser prioritárias para os serviços de saúde.

“Esse evento vai tratar de dois temas extremamente importantes para a saúde como um todo. Debater sobre a segurança dos nossos pacientes e sobre o controle de infecções é o que temos que fazer de melhor nas nossas instituições. Essa é uma oportunidade de aprendermos mais sobre a temática e aprimorarmos os serviços que estão em funcionamento”, concluiu.

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Também compuseram a mesa de abertura do II Simpósio a secretária executiva do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso (Cosems-MT), Ana Paula Louzada, o professor da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), dr. Josué Souza Gleriano, e a representante da secretaria adjunta da Gestão Hospitalar da SES, Rooseliane Lotti.

Fonte: Governo MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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