MATO GROSSO
SES reforça ações contra a hanseníase e destaca medidas para redução de casos em MT
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Saúde (SES) tem tomado medidas para reforçar a redução de casos de hanseníase nos municípios de Mato Grosso, que é reconhecido como hiperendêmico para a doença.
Segundo dados do SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação), foram registrados 4.359 casos de hanseníase em Mato Grosso, em 2024. Neste momento, 5.336 pessoas estão em tratamento da doença no Estado. Com as iniciativas promovidas pela SES, o índice de cura é de 68%.
Neste Dia Mundial Contra a Hanseníase, comemorado neste domingo (26.1), o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou as ações que estão sendo tomadas pelo Estado, como a formação de profissionais para realizarem o diagnóstico e tratamento contra a hanseníase.
“Através da Escola de Saúde Pública, já formamos 33 médicos hansenólogos para o diagnóstico e tratamento desta doença. Além disso, o Estado está atualizando o Plano Estratégico para o Enfrentamento da Hanseníase e redesenhando a linha de cuidado, com o objetivo de aprimorar o serviço prestado pela rede”, destacou.
Outras medidas também são aplicadas pelo Estado, como a utilização dos índices de cura da hanseníase e tuberculose para a liberação de receita para municípios, através de repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além da destinação mensal de R$ 10 mil para a manutenção dos Ambulatórios Especializados, localizados em seis municípios de Mato Grosso.
A superintendente em Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, alertou sobre os sintomas da doença. “Os principais são manchas esbranquiçadas, avermelhadas ou amarronzadas em qualquer parte do corpo, com perda ou alteração na sensibilidade térmica, ao tato e à dor, que podem estar principalmente nas extremidades das mãos e dos pés, na face, nas orelhas, no tronco, nas nádegas e nas pernas. Assim que a pessoa apresentar esses sintomas, deve se direcionar a Unidade Básica de Saúde”, explicou.
Além dos sintomas citados pela superintendente, também é preciso ficar atento a outros sinais, como áreas com diminuição de pelos e suor; dor e sensação de choque, formigamento, fisgadas e agulhadas ao longo dos nervos dos braços e das pernas; inchaço de mãos e pés, úlceras nas pernas e pés; caroços (nódulos) no corpo, em alguns casos avermelhados e dolorosos; febre, edemas e dor nas articulações; entupimento, sangramento, ferida e ressecamento do nariz e nos olhos.
“Ao apresentar os sintomas, a pessoa deve buscar tratamento imediatamente, visto que a doença é contagiosa e, em casos mais sérios, pode causar lesões neurais e acarretar a incapacidade física. O diagnóstico precoce acelera a cura, diminui as chances de danos permanentes nos nervos, incapacidades físicas e impossibilita o contagio de outras pessoas” acrescentou a superintendente.
Inicialmente, as Unidades Básicas de Saúde são responsáveis pelo diagnóstico e tratamento da hanseníase. Os pacientes com resistência medicamentosa e/ou com um quadro mais agudo da doença são encaminhados para o Centro Estadual e Referência de Média e Alta Complexidades de Mato Grosso (Cermac), que é gerido pela SES. No local, o paciente é acompanhado por um dermatologista.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Novas leis reforçam rede de proteção às mulheres em Sapezal
A Promotoria de Justiça de Sapezal (500 km de Cuiabá) comemorou a sanção de duas leis municipais voltadas à proteção, ao acolhimento e à promoção dos direitos das mulheres. As novas normas representam um importante avanço nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero e reforçam o compromisso do município com a construção de uma rede de proteção cada vez mais efetiva.
Em comemoração ao Agosto Lilás e aos 20 (vinte) anos da Lei Maria da Penha, as leis foram sancionadas na sexta-feira (28) e são resultado da atuação conjunta da Rede Municipal de Proteção à Mulher, formada por instituições e profissionais que trabalham na promoção dos direitos femininos e no combate à violência contra as mulheres.
Uma das normas institui o Organismo de Políticas Públicas para Mulheres (OPM), estrutura que terá a missão de fortalecer a formulação, a coordenação e a execução de ações voltadas às mulheres de Sapezal. A iniciativa busca ampliar a integração entre os diversos órgãos públicos e garantir maior efetividade às políticas de promoção da igualdade de gênero, proteção e cidadania.
A segunda lei estabelece medidas de auxílio e proteção a mulheres em situação de risco ou vítimas de assédio em estabelecimentos comerciais do município. A proposta prevê mecanismos de acolhimento, respeito, empatia e apoio, contribuindo para que mulheres que enfrentem situações de violência ou constrangimento possam receber assistência de forma rápida e segura.
Para a Promotoria de Justiça, a aprovação do pacote legislativo representa um marco histórico para o município e demonstra o compromisso das instituições locais com a prevenção da violência e a defesa dos direitos das mulheres. As novas normas ampliam os instrumentos de proteção disponíveis e fortalecem a atuação integrada da rede de atendimento.
O fortalecimento dessas iniciativas é especialmente relevante diante do cenário estadual, onde Mato Grosso ocupa o primeiro lugar em feminicídios. Dados do Observatório Caliandra, do Ministério Público de Mato Grosso, apontam que até 30 de junho de 2025 foram registrados 28 feminicídios no estado, sendo que mais de 70% dos crimes ocorreram dentro das residências das vítimas.
Os levantamentos também mostram que, na maioria dos casos, os autores mantinham ou mantiveram relacionamento afetivo com as mulheres assassinadas, evidenciando que a violência doméstica continua sendo uma das principais ameaças à vida das mulheres mato-grossenses.
Diante dessa realidade, a criação e o fortalecimento de políticas públicas municipais voltadas à prevenção, acolhimento e proteção das vítimas tornam-se ferramentas fundamentais para enfrentar a violência de gênero e promover uma cultura de respeito e garantia dos direitos das mulheres.
Fonte: Ministério Público MT – MT



