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SES repassa R$ 6,8 milhões para o Hospital de Câncer de Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES) realizou, nesta quarta-feira (29.1), o repasse de R$ 6.822.020,25 para o Hospital de Câncer de Mato Grosso. O valor é relativo ao serviço prestado pela unidade no mês de dezembro de 2024.

O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou que o Estado está rigorosamente em dia com os repasses para o Hospital de Câncer, que passou a ser contratado diretamente pela SES em setembro de 2024.

“Já repassamos o valor da competência de dezembro para o Hospital de Câncer, um montante de R$ 6,8 milhões, e o nosso objetivo é manter os repasses em dia, como fazemos com os demais prestadores. Desde que assinamos o contrato com esse hospital, temos efetivado os pagamentos em dia. Esse é um serviço de saúde fundamental para a população de Mato Grosso”, disse.

O contrato firmado entre o Hospital de Câncer e o Estado amplia a assistência oncológica no Estado em mais de 80%.

A parceria permite que a capacidade de atendimentos da unidade suba de 310.893 para 562.008 por ano, resultando em um acréscimo de 251.115 procedimentos em comparação com o contrato anterior, que era firmado com a Prefeitura de Cuiabá.

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O investimento previsto, por ano, na unidade também será ampliado, passando de R$ 48,7 milhões para R$ 93,9 milhões, o que representa um incremento superior a 92% nos recursos destinados aos serviços.

Fonte: Governo MT – MT

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Servidores participam de treinamento de brigada no MPMT

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Com o objetivo de fortalecer a segurança institucional e preparar servidores para atuar em situações de emergência, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho (NQVT), promove a segunda edição do Curso de Formação de Brigada de Incêndio. A capacitação atende às exigências da Norma Técnica nº 34/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso e da Norma Regulamentadora nº 23 (NR-23), voltadas à prevenção e ao combate a incêndios.O curso é realizado em duas turmas, com até 20 participantes cada, totalizando 40 vagas, e possui carga horária de 24 horas distribuídas ao longo de três dias. A formação contempla atividades teóricas e práticas sobre combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares relacionados à prevenção de riscos e resposta a emergências.Responsável pela instrução, o subtenente do Corpo de Bombeiros João Paulo Gonçalves ressaltou que a capacitação segue uma grade curricular voltada à atuação inicial em situações críticas. “Estamos trabalhando conteúdos de primeiros socorros básicos, noções de combate a incêndio e também planos de evacuação. Os participantes aprendem a identificar e prestar o atendimento inicial em situações como acidentes e até um infarto agudo do miocárdio, utilizando técnicas de primeiros socorros e reanimação cardiopulmonar”, explicou.A arquiteta e engenheira de segurança do trabalho do Núcleo Vida Plena, Ariadna Campos, destacou o caráter prático da formação. “O interessante do curso é que, logo após a explicação teórica, temos a demonstração dos procedimentos com os participantes e o instrutor. Isso facilita a compreensão e contribui para que eles desenvolvam mais segurança para atuar diante de uma emergência”, afirmou.A formação da brigada é considerada fundamental para a segurança dos ocupantes da edificação e para o atendimento das exigências legais relacionadas à obtenção e manutenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Os servidores que concluírem a capacitação passarão a integrar a Brigada de Incêndio da unidade pelo período de um ano, atuando em ações preventivas e na resposta inicial a ocorrências de emergência.O conteúdo programático prevê 12 horas de aulas teóricas e 12 horas de atividades práticas, abrangendo combate a incêndio, primeiros socorros e conteúdos complementares, proporcionando uma formação completa para atuação em situações que exijam agilidade, preparo técnico e compromisso com a preservação da vida.A Lei Estadual nº 12.149/2023 estabelece o regime jurídico estadual de segurança contra incêndio e pânico e inclui expressamente a brigada de incêndio entre as medidas de segurança contra incêndio e pânico. A própria lei determina que essas medidas observem as normas técnicas editadas ou adotadas pelo CBMMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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