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Sesp forma 15 policiais em operações penitenciárias especializadas

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A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) realiza nesta sexta-feira (06.01) a formatura de 15 servidores que concluíram o IV Curso de Operações Penitenciárias Especializadas (Cope). 

A especialização teve início em agosto de 2022, com duração de cinco meses. O encerramento é marcado por cerimônia de formatura, que ocorre às 9 horas, na Academia de Polícia Judiciária Civil (Acadepol), localizada no Bairro Tijucal, em Cuiabá.

O objetivo do Cope é promover a capacitação e aprimoramento técnico dos policiais penais e de membros das Forças de Segurança Pública, como a Polícia Militar (PM) e a Polícia Judiciária Civil (PJC), para o desempenho de ações táticas especializadas e de missões, como escolta de alto risco e o restabelecimento da ordem.

Coordenador de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário, Eudes Trew de Jesus destacou a importância da formação para atuação em operações mais complexas do SOE, que vem proporcionando mais segurança e potencializando as ações de segurança nas unidades prisionais do Estado. 

“Os formandos receberam instrução de abordagem policial e de escolta, de combate veicular avançado, noções de operações aéreas, uso de tecnologia menos letal, combate de distúrbios civil (CDC), patrulhamento rural e urbano, instrução de intervenção penitenciária, dentre outras”, citou o coordenador.

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Eudes Trew explicou que para entrar no SOE é necessário realizar o Cope, uma vez que a especialização, que conta com 1.704 horas aulas, prepara o policial para atuar em ocorrências de alta complexidade, que envolvam crises, rebeliões, motins, escolta de alto risco, entre outras situações diversas da profissão.

O curso contribui, ainda, para o fortalecimento da Gerência do Serviço de Operações Especializadas, ficando à disposição da Sesp-MT para operações internas e externas das penitenciárias. “Este é um grupamento seleto. O último curso foi em 2018 e há uma necessidade oxigenação do grupamento”, destacou o coordenador.

Serviço

Formatura do Curso de Operações Penitenciárias Especializadas
Data: sexta-feira (06.01), às 9h
Local: Academia de Polícia Judiciária Civil (Acadepol), Bairro Tijucal, em Cuiabá

Fonte: GOV MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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