MATO GROSSO
Setasc divulga regras para sorteio das casas para noivos do Casamento Abençoado
MATO GROSSO
Com o objetivo de assegurar a transparência e igualdade de condições aos noivos, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) elaborou regras para regulamentar o processo de sorteio das cinco casas destinadas aos participantes do Casamento Abençoado.
Poderão participar do sorteio exclusivamente os noivos previamente habilitados, mediante cadastro aprovado pela Setasc, e que estejam presentes no local e horário definidos para o evento.
O sorteio , que será conduzido pela Setasc, com a participação de representantes das empresas doadoras, será realizado no dia 8 de dezembro de 2024, no Ginásio Aecim Tocantins, em Cuiabá/MT, com início do evento às 18h.
A distribuição das unidades habitacionais será feita conforme a ordem do sorteio e as informações detalhadas de cada imóvel. Confira, a seguir, a ordem do sorteio e descrição das casas:
1) Casa 1:
Empresa: Construtora e Imobiliária Farias LTDA
CNPJ: 10.553.175/0001-80
Tipo: Casa – Tamanho: 41,15 m² de área útil
Endereço: Lote 159, Quadra 09, Condomínio João de Barro, Residencial Jardim Paulista, Cuiabá/MT – CEP 78095-000
Entrega 2026
2) Casa 2:
Empresa: Construtora e Imobiliária Paiaguás Ltda
CNPJ: 11.009.202/0001-10
Tipo: Casa – Tamanho: 43,16 m² de área útil
Endereço: Rua 05, Lote 23, Quadra 06, Residencial Nico Baracat, Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT – CEP 78091-540
Entrega 2026
3) Casa 3:
Empresa: GRF Incorporadora e Construtora Ltda
CNPJ: 32.187.187/0001-70
Tipo: Casa – Tamanho: 59,84 m² de área útil
Endereço: Rua Palmira Sobral (Antiga Avenida 2), Lote 17A, Quadra 18, Loteamento Parque Ouro
Branco, Bairro Canelas, Várzea Grande/MT – CEP 78135-490
Entrega 2026
4) Casa 4:
Empresa: Habita MT Construções e Incorporações Ltda
CNPJ: 56.122.767/0001-48
Tipo: Casa – Tamanho: 43,16 m² de área útil
Endereço: Rua 05, Lote 24, Quadra 06, Residencial Nico Baracat, Coxipó da Ponte, Cuiabá/MT –
CEP 78091-540
Entrega 2026
5) Casa 5:
Empresa: Pacaembu Construtora S.A.
CNPJ: 35.003.614/0001-01
Tipo: Casa – Tamanho: 43,85 m² de área útil
Endereço: Rodovia dos Imigrantes, Lote 19, Quadra 08, Residencial Vida Nova Módulo II, São
Francisco, Cuiabá/MT – CEP 78088-800
Entrega 2026
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT



