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Setasc reúne 141 municípios para definir cofinanciamento para assistência social

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc-MT) realiza nesta quarta-feira (08.02), no auditório da sede da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso, em Cuiabá, a primeira reunião da Comissão de Intergestores Bipartite do Sistema Único de Assistência Social (CIB-SUAS), com mais de 200 gestores municipais dos 141 municípios. O objetivo é definir o cofinanciamento estadual do SUAS para este ano.

A reunião, coordenada pela secretária interina de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, será realizada das 13h30 às 17hs, com programação sobre pactuação de valores, forma de pagamento e utilização do cofinanciamento estadual, orientação sobre o novo sistema de prestação de contas do Governo Federal, e planejamento das ações SAAS para este ano.

Ainda, serão passados informes sobre a programação da Escola do SUAS, que ofertará capacitações sobre: Trabalho Social Com Famílias no Âmbito do PAIF; A implantação e execução do serviço de acolhimento institucional e familiar para crianças e adolescentes; Últimos Informes publicados pelo Ministério da Cidadania com relação ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Auxílio Inclusão, e Introdução à Gestão da Rede de Serviços Socioassistenciais.

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Plantão técnico

Também na quarta-feira, das 8h30 às 11h30, na sede da OAB, a Setasc realiza plantão técnico com a equipe do Sistema Único de Assistência Social para atendimento individualizado aos municípios que participarão da 1ª reunião da CIB.

Os gestores municipais da área de Assistência Social poderão tirar dúvidas sobre cestas básicas e programas de qualificação e habitação com equipes da Secretaria Adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva, e sobre o programa Ser Família com a Secretaria Adjunta de Programa e Projetos Especiais e Atenção à Família.

Em caso de outras dúvidas, a Setasc também disponibiliza os seguintes contatos para atendimento dos gestores municipais: (65) 3613-5794 ou (65) 9 9339-7205 e 9 9234-6740.

Fonte: GOV MT

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Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.

  • Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.

A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.

Isenção respeitada

Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.

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Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.

Valor fora da realidade

Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.

Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.

Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.

Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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