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Setembro Amarelo: Judiciário realiza ações de prevenção ao suicídio

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Em apoio às ações do Setembro Amarelo – mês de prevenção ao suicídio, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do programa Bem Viver, promove a palestra “Transformação emocional – O poder de escolher a sua vida”. A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas convida magistrados, magistradas, servidores e servidoras do judiciário a participarem do evento.
 
A palestra será proferida pelo psicólogo e escritor Afro Stefanini II, na próxima quarta-feira (14), no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT, às 16h. A ação integra a primeira medida preventiva do suicídio que é a educação.
 
Setembro Amarelo é uma campanha de conscientização sobre a prevenção do suicídio. No Brasil, foi criada em 2015 pelo Centro de Valorização da Vida (CVV), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), com a proposta de associar a cor ao mês que marca o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio (10 de setembro).
 
De acordo com a campanha (https://www.setembroamarelo.org.br), é preciso perder o medo de falar sobre o assunto, pois o caminho é ‘quebrar tabus’ e compartilhar informações. Também são necessárias ações para esclarecer, conscientizar, estimular o diálogo e abrir espaço para campanhas que contribuam para tirar o assunto da invisibilidade.
 
A ideia é pintar, iluminar e estampar o amarelo nas mais diversas resoluções, garantindo mais visibilidade à causa. Por isso, todo ano a fachada do Tribunal de Justiça é iluminado com a cor da campanha. 
 
#Para cego ver. Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem – Arte colorida na cor amarela, contem o laço símbolo da campanha e a programação do setembro amarelo no TJMT. Assinam a peça os logos do Bem Viver e do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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