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Sine MT oferta 2,7 mil vagas de emprego em 26 municípios

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O Sistema Nacional de Emprego de Mato Grosso (Sine-MT) disponibiliza 2.706 novas oportunidades de empregos para profissionais que queiram ingressar no mercado de trabalho. As vagas estão disponíveis em 26 municípios do Estado, inclusive em Cuiabá e Várzea Grande. Há vagas, também, para pessoas com deficiência (PCD).

As vagas são para as cidades de: Cuiabá e Várzea Grande (293); Água Boa (82); Alta Floresta (41); Alto Araguaia (55); Alto Taquari (14); Aripuanã (19); Barra do Garças  (22); Brasnorte (12); Cáceres (08); Campo Novo do Parecis (14); Campo Verde (148); Canarana (44); Colíder (132); Confresa (53); Guarantã do Norte (28); Juscimeira (01);  Lucas do Rio Verde (98); Nova Mutum (258); Pontes e Lacerda (65); Primavera do Leste (276); Rondonópolis (371); Sapezal (160); Sinop (318); Sorriso (144); Tangará da Serra (25).

O trabalhador também pode verificar as vagas ofertadas acessando o portal http://empregabrasil.mte.gov.br/

Inscrição

Os interessados devem procurar a unidade do SINE mais próxima de sua residência, com os documentos pessoais.

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Estas oportunidades podem ser preenchidas ou alteradas a qualquer momento e sem nenhum aviso prévio.

Confira a relação das vagas de emprego aqui.

Fonte: GOV MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

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Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

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Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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