MATO GROSSO
Sinfra começa a convocar classificados em processo seletivo
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) começou a convocar os classificados no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores para a pasta. As convocações são feitas pelo Diário Oficial do Estado e a orientação é que os classificados acompanharem as publicações.
Ao todo, serão chamados 55 servidores, temporariamente e por tempo determinado, sendo duas vagas para pessoas com deficiência. A remuneração é de R$ 7.153,53.
As vagas que serão preenchidas são de Arquiteto e Urbanista (1 vaga), Engenheiro Agrônomo (1), Engenheiro Civil (39), Engenheiro Civil PCD (2), Engenheiro Eletricista (2), Engenheiro Florestal (1), Engenheiro Mecânico (1), Engenheiro Sanitarista (3), Engenheiro de Transporte (3) e Geólogo (2).
Os convocados deverão apresentar uma série de documentos à Superintendência de Gestão de Pessoas da Sinfra-MT, localizada na Avenida Hélio Hermínio Ribeiro Torquato da Silva, próximo ao Cenarium Rural. O horário de atendimento do órgão é entre 8h e 11h e entre 13h e 16h.
A lista de documentos inclui RG e CPF, Carteira do Conselho de Classe, Declaração de Imposto de Renda, Título Eleitoral, Carteira de Reservista (para homens), Certificado de Escolaridade, PIS ou PASEP com data e ano de emissão, Carteira de Trabalho, comprovante de endereço, comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil, Atestado Médico de Sanidade Física e Mental emitido há, no máximo, 30 dias, currículo atualizado com todas as titulações e certificações exigidas, certidão negativa de nada consta emitida pelo Conselho de Classe, Certidão de Quitação Eleitoral, certidão negativa criminal e civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau, Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Estadual em primeiro e segundo grau, Certidão Negativa da Justiça Eleitoral, Certidão Negativa do Banco Central do Brasil, Certidão Negativa da Justiça Militar Federal, Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça, Certidão Negativa do Tribunal de Contas do Estado e Certidão Negativa do Tribunal de Contas da União.
A publicação do Diário Oficial traz a data limite para a entrega dos documentos e também a data para início das atividades do profissional.
O candidato convocado que não se apresentar no prazo e local estabelecidos com toda a documentação solicitada será eliminado do processo seletivo.
O processo seletivo tem validade de dois anos, contados a partir da homologação do resultado final no dia 15 de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado uma vez por mais dois anos.
Confira a publicação do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira:
https://iomat.mt.gov.br/portal/visualizacoes/html/17756/#e:17756/#m:1542881
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



