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Sistema de Arrecadação automatiza guias no PJe em todas as 79 comarcas de MT

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O novo Sistema de Arrecadação de Guias Processuais já está em funcionamento nas 79 comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ferramenta integra o pagamento das guias ao Processo Judicial Eletrônico, PJe, e elimina a necessidade de juntada manual de comprovantes pelos advogados.

A automatização foi desenvolvida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com apoio técnico do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), por meio do Laboratório de Fluxo do PJe.

Foto do diretor do DAPI. Homem de pele clara, cabelo curto escuro. Veste terno preto, camisa preta e gravata preta com listras discretas. Está com as mãos unidas à frente do corpo e olha para a câmeraO diretor do DAPI, Guilherme Felipe Schultz, explica que a demanda surgiu a partir das secretarias das varas, que buscavam simplificar rotinas e dar mais segurança às informações financeiras vinculadas aos processos do Primeiro Grau.

Antes da mudança, o advogado precisava recolher o comprovante, digitalizar o documento e anexá-lo aos autos. Agora, a certificação da guia paga é feita de forma automatizada dentro do próprio sistema, que informa o pagamento diretamente no processo. “A medida reduz etapas, evita retrabalho nas secretarias e dá mais agilidade à tramitação processual”, avalia o diretor.

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O servidor Denis Cunha, que atua no Laboratório de Fluxo do PJe, esclarece que o DAPI atuou na estruturação dos documentos que permitem a integração. “O DAPI criou tipos de documentos específicos para cada tipo de guia. O desenvolvimento da solução foi conduzido pela TI, mas o Dapi foi a peça de conexão entre a tecnologia e a área de negócio. A solução permite que a juntada fique mais específica”, explica.

Foto do advogado. Homem de pele clara, cabelo curto castanho e barba ruiva, sentado em cadeira preta atrás de mesa de escritório. Usa óculos, terno cinza, camisa branca e gravata azul. Apoia os braços sobre a mesa, onde há um notebook fechado. Ao fundo, parede clara com quadro de um leãoO advogado Deny Sulivan Barreto Campos Ramos, que atua desde 2018 nas áreas do Direito do Consumidor, Cível e Criminal, relata que a mudança trouxe ganho de tempo na rotina. “Facilitou muito. Em situações como Acordo de Não Persecução Penal ou Consignação em Pagamento, havendo valor definido em decisão judicial, basta realizar o depósito judicial que o pagamento já aparece no processo”, afirma.

A gestora da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, Joanne da Silva Mesquita, informa que, com a integração ao PJe, o sistema envia alerta à secretaria ao registrar o pagamento diretamente no processo. “Isso reduz o risco de inconsistências e conferências manuais”, aponta.

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Segundo ela, a medida contribui para melhor controle dos prazos. “Antes precisávamos monitorar processos com prazo próximo de expirar e aguardar até 24 horas para a juntada do comprovante. Agora o próprio sistema informa que o pagamento foi realizado, o que permite dar andamento imediato ao processo”, conclui.

Veja material feito pela TV.Jus:

https://www.youtube.com/watch?v=kqJbNOIpY1Y

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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PM acusado de matar esposa em Cuiabá vai a júri popular

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A Justiça de Mato Grosso decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri o policial militar Ricker Maximiano de Moraes, acusado de matar a esposa, G.D.S., em maio de 2025, em Cuiabá. Na sentença de pronúncia, o Juízo da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher considerou haver provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria para que o réu seja submetido ao julgamento pelos jurados. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 15ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, sob responsabilidade da promotora de Justiça Claire Vogel Dutra. O MPMT imputou ao acusado a prática do crime de feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, com causas de aumento de pena e circunstância qualificadora que dificultou a defesa da vítima. De acordo com a denúncia, no dia 25 de maio de 2025, por volta das 16h40, o acusado efetuou disparos de arma de fogo contra a esposa dentro da residência do casal, localizada no Bairro Praeiro, em Cuiabá. A vítima morreu em decorrência dos ferimentos causados pelos tiros. Conforme a acusação, o crime foi cometido na presença dos filhos do casal, então com três e cinco anos de idade.Na decisão, destacou-se que a materialidade do crime está comprovada por laudos periciais, entre eles o exame de necropsia, que apontou que a vítima morreu em decorrência de choque hemorrágico provocado por disparos de arma de fogo que atingiram órgãos vitais. O laudo de confronto balístico também confirmou que os projéteis encontrados foram disparados pela pistola funcional acautelada ao acusado. Durante a instrução processual, testemunhas relataram que o acusado deixou o local após os disparos levando os filhos para a casa dos avós paternos. Em juízo, o próprio réu admitiu ter efetuado os disparos contra a esposa, alegando que passava por forte perturbação emocional e problemas psiquiátricos. A defesa buscou a absolvição sumária sob o argumento de inimputabilidade por doença mental. No entanto, um laudo psiquiátrico concluiu que o acusado apresentava Transtorno Psicótico Não Especificado (CID-10 F29) e possuía capacidade de entendimento parcialmente preservada, sendo enquadrado na condição de semi-imputável. Diante disso, a Justiça afastou o pedido de absolvição sumária, entendendo que a questão deverá ser apreciada pelo Tribunal do Júri.Ao pronunciar o réu, a Justiça manteve todas as circunstâncias descritas na denúncia do Ministério Público, incluindo o feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, a condição de a vítima ser mãe de crianças, a suposta prática do crime na presença dos descendentes e o emprego de recurso que teria dificultado ou impossibilitado a defesa da vítima. Também foi mantida a prisão preventiva do acusado, que está preso desde a conversão do flagrante em prisão preventiva, ocorrida logo após o crime. Com a pronúncia, o processo seguirá para a fase de preparação do julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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