MATO GROSSO
Sistema de monitoramento de crimes desenvolvido pela Sesp é destaque nacional
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“Esse programa realmente nos mostra o quanto nós estamos avançados e o quanto fica fácil acompanhar cada um dos indicadores criminais, ampliando a capacidade de visualização, compreensão dos territórios do que os dados dizem por si só”, afirmou o representante da coordenação-geral de Análise e Estatística do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Kleber Maciel de Farias Júnior sobre o Geoportal. O sistema desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública (Sesp) foi destaque durante o Encontro Nacional de Gestores Estaduais de Estatísticas de Segurança Pública, realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O evento teve inicio no dia 12/5 e terminou nesta sexta-feira (16), em Brasília.
Utilizado pela primeira vez nas Eleições de 2024 para monitoramento em tempo real de crimes eleitorais o sistema foi desenvolvido pelo setor de Tecnologia da Informação da Sesp.
A superintendente do Observatório de Segurança Pública (OBS), Tatiana Pilger e coordenadora de Análise Criminal Fabiane Melo, que apresentaram o Geoportal durante o evento, destacaram a eficiência e os resultados positivos obtidos a partir da implantação do programa.
“O sistema permite acompanhamento em tempo real de ocorrências, facilitando a tomada de decisões mais eficazes, oferecendo uma resposta à população das medidas de segurança pública muito mais rápida”, pontou a superintendente.
Tatiana Pilger acrescentou que Mato Grosso apresentou uma ferramenta de otimização da prestação de serviço de segurança pública e que outros estados manifestaram interesse em fazer uma visita técnica e conhecer a ferramenta.
Atualmente, o mesmo sistema é utilizado para monitoramento de ocorrências como violência nas escolas, crimes contra a vida e crimes envolvendo facções criminosas e conflitos agrários.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



