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Sobre a não participação do Governo de Mato Grosso na licitação do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães

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Há 3 anos o Governo do Estado de Mato Grosso tem lutado para ter a oportunidade de fazer os investimentos no Parque de Chapada. Falamos com várias autoridades federais nesses anos, movemos ações no Tribunal de Contas da União, Justiça Federal, entre outros, sempre com o objetivo de poder investir e potencializar os atrativos naturais do parque, sem precisar cobrar tarifa elevada de até R$ 100, que está proposta na concessão.

Nesse período tivemos muitos embates e sentimos muita resistência do ICMbio. O que deixou o ambiente de relacionamento desgastado. Assim, fizemos a opção de deixar que seguissem com o rumo planejado, sem participar do leilão.

Vamos continuar com os investimentos em infraestrutura e obras para potencializar o turismo no Estado, tais como Parque Novo Mato Grosso, construção das orlas em Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço, São Félix do Araguaia , além de ações em Barra do Bugres, pier no Rio Mutum, Bom Jardim, Morro de Santo Antônio, Jaciara, Cáceres, Vila Bela da Santíssima Trindade, e muitas outras obras que já estão em andamento, em fase de projeto ou licitação.

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Fonte: Governo MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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