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Sorteados devem confirmar ingresso da Stock Car pelo aplicativo Facepass

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Os consumidores sorteados pelo Programa Nota MT para assistir à etapa da Stock Car, que será realizada em 15 de novembro no Autódromo Internacional de Mato Grosso, devem confirmar o ingresso digitalmente por meio do aplicativo Facepass.

O ingresso é individual, não dá direito a acompanhante e precisa ser validado em até 24 horas após o sorteio.

Passo a passo para garantir o ingresso

1. Baixe o aplicativo Facepass, disponível para Android e iOS.

2. Faça login com seus dados.

3. Acesse a aba “Carteira” e clique em “Eventos”.

4. Localize o ingresso da Stock Car e clique em “Ver ingresso”.

5. Toque nos três pontinhos e selecione “Atribuir a mim” para vincular o ingresso ao seu nome.

A partir disso, o ingresso ficará registrado na conta do sorteado e poderá ser utilizado no dia do evento.

Sorteio e validação

O sorteio foi realizado nesta segunda-feira (11.11), com base na extração da Loteria Federal do dia 8 de novembro. Foram contemplados consumidores cadastrados no Nota MT, residentes em Cuiabá e Várzea Grande, que possuíam ao menos um bilhete válido gerado entre os dias 9 de outubro e 8 de novembro.

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE) auditou o sorteio, garantindo total lisura ao processo. A lista de ganhadores, o código de verificação (hash), o aplicativo utilizado e o arquivo público com todos os participantes estão disponíveis no portal oficial do Nota MT (www.notamt.gov.br).

Em caso de dúvidas, os usuários podem entrar em contato pelas redes sociais do Nota MT ou acessar a aba de atendimento no site oficial da Sefaz.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça determina atendimento integral e inclusivo a crianças com TEA

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu tutela de urgência em favor do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) assegure atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, especialmente àquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas redes municipais de saúde e educação. A medida foi tomada no julgamento de agravo de instrumento interposto pelo MPMT.A decisão estabelece que o Município disponibilize equipe multiprofissional permanente no prazo de até 120 dias, bem como implemente, em até 180 dias, capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas nos protocolos do Sistema Único de Saúde (SUS), direcionadas aos profissionais da rede municipal que atuam no atendimento a pessoas com TEA. Determina ainda que o poder público garanta a continuidade dos serviços de apoio especializado, sem interrupções, e apresente, no prazo de 60 dias, plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.Por fim, a decisão fixa a obrigação de o Município apresentar relatórios trimestrais ao Ministério Público, contendo informações sobre as medidas adotadas, os profissionais contratados ou credenciados, as capacitações realizadas, o número de crianças e adolescentes atendidos, além de eventuais dificuldades encontradas na implementação das providências determinadas.“A existência de 206 alunos com deficiência identificados na rede municipal, como TEA (Transtorno do Espectro Autista), deficiência intelectual, física, auditiva e visual e 154 necessitam de profissional de apoio, demonstra a magnitude da demanda não atendida. Tal quadro fático revela não se tratar de casos isolados ou pontuais, mas de insuficiência estrutural que compromete o direito fundamental à saúde e à educação de parcela significativa da população infantojuvenil do Município”, enfatizou o desembargador Deosdete Cruz Junior na decisão.O magistrado também reconheceu a presença de perigo de dano concreto, atual e irreversível. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia, de modo que aguardar a instrução plena pode equivaler a permitir a consolidação do dano antes do provimento final”, afirmou.A Ação Civil Pública foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, em razão da omissão estrutural do Município. A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara sustentou que foram identificadas centenas de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal sem acesso adequado a equipe multiprofissional e a atendimento especializado, o que tem ocasionado prejuízos graves e irreversíveis ao desenvolvimento cognitivo, emocional e educacional desse público.

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Processo 1016355-80.2026.8.11.0000.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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