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STJ reforça proteção à vítima e rigor na execução penal em decisões

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisões importantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2026, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). Os julgamentos, relatados pelos ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas, reformaram acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para assegurar a correta aplicação da legislação penal e a proteção dos direitos das vítimas.Em um dos casos, o STJ restabeleceu a condenação por estupro de um réu absolvido pelo Tribunal de Justiça sob o argumento de ausência de lesões corporais no laudo pericial. O ministro relator Messod Azulay Neto destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos sem testemunhas e em ambientes reservados, a palavra da vítima possui especial relevância probatória. Reforçou ainda que laudos físicos não são indispensáveis para comprovar o delito. A decisão ressaltou que a liberdade sexual inclui o direito de a vítima interromper o ato a qualquer momento e que a insistência do agressor, mesmo após pedido para parar devido a dores, caracteriza o crime, tornando inadequada a absolvição baseada apenas na falta de vestígios físicos.Outro julgamento tratou de um recurso do Ministério Público contra decisão da comarca de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) que havia autorizado visitas domiciliares a um detento em regime fechado. O benefício foi concedido com fundamento em princípios genéricos de humanidade e fraternidade, sem considerar o descumprimento dos requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal. O ministro Messod Azulay Neto observou que a saída temporária para visita à família é restrita aos condenados em regime semiaberto, reforçando que a finalidade ressocializadora da pena não autoriza flexibilizações indevidas nas normas de segurança aplicáveis ao regime mais severo.O STJ também acolheu recurso do Ministério Público em caso envolvendo um apenado do regime semiaberto que cumpria prisão domiciliar em razão da falta de vagas no sistema penitenciário. A decisão da ministra Maria Marluce Caldas determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, atendendo ao argumento de que a ausência de qualquer forma de monitoramento configuraria um benefício duplo indevido, comprometendo a efetividade da execução penal. O entendimento se baseou na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 993 do próprio STJ, que estabelecem o monitoramento eletrônico como condição essencial quando o Estado antecipa o abrandamento do regime por insuficiência de vagas. A Corte reforçou que falhas estruturais do sistema prisional não podem resultar em completa supressão da vigilância sobre o condenado.Processos:
AREsp n. 3101743 – MT
REsp n. 2.178.559 – MT REsp n. 2.235.642 – MT

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Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT apura possível lesão à paisagem por portal instalado na Salgadeira

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) instaurou, de ofício, uma Notícia de Fato para apurar possíveis impactos paisagísticos decorrentes da instalação de um pórtico de acesso ao Complexo Turístico Sesc Salgadeira, localizado na MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães (a 67 km da capital. A investigação será conduzida pela 16ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital e avaliará eventual comprometimento dos atributos cênicos da região.A medida foi determinada pelo coordenador do Núcleo de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística da Capital, promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, após a veiculação de reportagem em portal de notícias local relatando questionamentos sobre a estrutura instalada na entrada do complexo e seus possíveis efeitos sobre a paisagem natural que caracteriza a região.Segundo o promotor de Justiça, a MT-251 possui características especiais por se tratar de uma Estrada Parque e atravessar área de influência do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães, o que exige atenção às regras de proteção da paisagem e aos instrumentos de gestão ambiental.O membro do Ministério Público observa ainda que intervenções dessa natureza devem estar compatibilizadas com o Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e com as normas voltadas à conservação dos atributos cênicos da área.O promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel já determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), ao Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT), ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), para que, no prazo de 10 dias, encaminhem projetos, autorizações, pareceres técnicos, estudos e demais documentos relacionados à instalação do pórtico. O objetivo é verificar se houve análise prévia dos impactos visuais e paisagísticos da estrutura e sua compatibilidade com as diretrizes do Plano de Manejo do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães e com as normas de proteção da paisagem aplicáveis à região.Foto: Reprodução Instagram.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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