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STJ restabelece condenação por dano ambiental após recurso do MPMT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação por dano moral coletivo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), relacionada à degradação ambiental em área de preservação permanente. A decisão monocrática reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia excluído a indenização por danos morais.Segundo o entendimento do ministro relator, o dano moral coletivo ambiental é presumido (in re ipsa), sendo suficiente a comprovação da lesão ecológica para justificar a reparação, sem necessidade de demonstrar prejuízos subjetivos à coletividade. “Constatada a existência de degradação ambiental, mediante alteração adversa das características ecológicas, como no caso, presume-se a lesão ao meio ambiente e a ocorrência de dano moral”, destaca a decisão.O caso envolve a supressão de vegetação nativa e a alteração de curso d’água em área protegida, comprometendo o equilíbrio ambiental da região. Para o STJ, a reparação por danos morais coletivos tem caráter preventivo e pedagógico, reforçando a responsabilidade objetiva e a proteção do meio ambiente como direito fundamental difuso.A ação foi ajuizada pelo MPMT após a supressão de 86,3890 hectares de floresta nativa na região amazônica, sem autorização da autoridade ambiental competente. Em primeira instância, o réu foi condenado a recompor a área degradada e a pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos. O TJMT, no entanto, havia excluído a condenação por dano moral coletivo, decisão agora revertida pelo STJ.O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT, órgão que tem a missão de prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em decisões contrárias ao entendimento institucional.Processo: REsp 2.221.518/MT

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Corpo de Bombeiros extingue incêndio em residência em Primavera do Leste

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado na tarde desta sexta-feira (24.4) para atender a uma ocorrência de incêndio em uma residência localizada na Avenida Florianópolis, em Primavera do Leste (243 km de Cuiabá).

Ao chegar ao local, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) constatou que o incêndio ocorria em uma kitnet aos fundos de um terreno e que as chamas estavam concentradas em um dos cômodos da casa.

Após avaliação da situação, os bombeiros iniciaram o combate direto ao fogo, conseguindo controlar as chamas e evitar que o incêndio se espalhasse para o outro cômodo e para imóveis vizinhos.

Em seguida, foi realizada a ação de rescaldo, eliminando possíveis focos remanescentes e o risco de reignição.

De acordo com a proprietária, o local era utilizado para armazenar materiais de buffet, além de engradados vazios de bebidas e refrigerantes. As causas do incêndio não foram identificadas. Não houve registro de feridos.

*Sob supervisão de Hannah Marques

Fonte: Governo MT – MT

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