MATO GROSSO
Tamanduá-bandeira é resgatado e encaminhado para tratamento após cair em lagoa de decantação
MATO GROSSO
A Sema foi acionada por uma equipe da Policia Militar Ambiental, que foi chamada ao local assim que o animal foi encontrado.
O coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, médico veterinário Eder Toleto, explica que, se for confirmado ser um animal albino, será o segundo em observação no mundo.
“É muito difícil que animais com essa anomalia genética sobrevivam em um habitat natural. São muitas limitações devido a sua sensibilidade na exposição ao sol, que causa queimaduras e tumor de pele, além de inibir a capacidade de camuflagem”.
O resgate do animal foi informado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no qual a Sema é partícipe do Plano de Ação Nacional para Conservação da Espécie. Segundo Eder, o procedimento é necessário para se confirmar a característica do animal. “Ele tem todas as características de um animal albino, mas é preciso realizar um mapeamento genético para confirmar”.
Debilitado, o tamanduá foi encaminhado a uma clínica veterinária conveniada, que o diagnosticou com broncopatia, uma alteração pulmonar provavelmente causada pela queda na água, além de verminose. Com dificuldade para comer, ele está recebendo uma alimentação preparada, mas bebe água espontaneamente. Ele está pesando 11 quilos.
Conforme a médica veterinária que acompanha o animal, Vanessa Barbosa Stragliotto, o tamanduá também apresenta baixa acuidade visual, porém mais exames serão realizados para confirmar.
“Pelo tamanho, ele deve ter entre quatro e cinco meses, é considerado jovem. Ele segue em observação devido à alta verminose e alteração pulmonar. A sexagem ainda está sendo realizada”.
O animal segue monitorado e em plena recuperação do quadro clínico para iniciar o processo de destinação para um local que possa ser cuidado para sua conservação e manutenção da espécie.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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