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TCE-MT amplia acesso de pequenos municípios a recursos por meio de consórcios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que consórcios públicos podem firmar convênios e receber transferências voluntárias destinadas a municípios com até 50 mil habitantes, ainda que estes estejam em situação de inadimplência. O apontamento responde à consulta formulada pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Portal do Araguaia (Cidesapa), julgada na sessão ordinária de terça-feira (21).

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a deliberação reconhece a aplicabilidade da Lei Estadual n.º 12.809/2025 aos consórcios, ampliando a flexibilização criada para facilitar o acesso de pequenos municípios a recursos públicos. “Trata-se de uma medida que visa mitigar entraves burocráticos que, não raras vezes, inviabilizam a continuidade de políticas públicas em localidades de menor porte, marcadas por limitações estruturais e financeiras”, explicou o relator.

Ainda conforme Maluf, os consórcios desempenham papel de cooperação federativa e atuam como braços executores de políticas voltadas às comunidades municipais, não havendo razão jurídica para excluí-los do alcance da lei. “Os consórcios não atuam em benefício próprio, mas como instrumentos de cooperação federativa, voltados à racionalização de recursos, ao fortalecimento da capacidade administrativa e à promoção da eficiência na execução de políticas públicas.”

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Assim, acrescentou o relator, embora a Lei Estadual faça referência expressa apenas aos municípios, não subsiste fundamento jurídico idôneo que justifique a exclusão dos consórcios públicos de sua esfera de incidência. “A adoção de entendimento diverso implicaria comprometer a finalidade teleológica da norma, esvaziando o objetivo do legislador de assegurar a essas localidades o acesso a recursos estaduais, ainda que existam restrições de ordem formal”, argumentou.

O entendimento seguiu parecer da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi aprovado por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Tribunal do Júri condena réu a 14 anos por homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum condenou o réu Gabriel Luiz Gomes a 14 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de Paulo Victor Barbosa de Sousa. A condenação decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras previstas no artigo 121 do Código Penal. Após a condenação pelo Conselho de Sentença, foi determinado o cumprimento imediato da condenação em regime fechado.Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de maio de 2025, no bairro Lírio dos Campos, em Nova Mutum, Gabriel Luiz Gomes e Lauro Marcio da Silva, juntamente com um terceiro indivíduo ainda não identificado, participaram da execução de Paulo Victor Barbosa de Sousa. As investigações apontaram que Gabriel teria atraído a vítima para o local do crime sob o pretexto de adquirir drogas, enquanto Lauro teria auxiliado na logística da ação criminosa.Conforme os autos, a vítima chegou ao local combinado em uma motocicleta acompanhada da esposa e do filho de dois anos de idade. O executor efetuou disparos de arma de fogo, causando a morte de Paulo Victor. Ao analisar a dosimetria da pena, a magistrada considerou, entre outros aspectos, a gravidade da conduta e o fato de o crime ter sido praticado na presença dos familiares da vítima.A sentença também destacou que permanecem os fundamentos que justificam a prisão do condenado, motivo pelo qual ele não poderá recorrer em liberdade.No decorrer do processo, houve o desmembramento da acusação em relação ao acusado Lauro Marcio da Silva, por estar foragido da Justiça, permanecendo neste julgamento apenas a apuração da responsabilidade criminal de Gabriel Luiz Gomes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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