CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

TCE-MT conclui capacitação de controladores internos dos 141 municípios

Publicados

MATO GROSSO

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso concluiu a capacitação “O Controle Interno e as Controladorias Municipais” com a realização da quinta e última etapa do curso, de segunda a quarta-feira desta semana. Ao longo dos últimos meses, controladores dos Poderes Executivo e Legislativo de todos os 141 municípios do estado se debruçaram sobre um roteiro completo, com passo a passo sobre o processo de auditoria no contexto público. 

Durante a sessão ordinária desta terça-feira (13), o presidente da Corte de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, chamou a atenção para a importância do trabalho e enalteceu a equipe liberada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, supervisor da Escola Superior de Contas. “Quero exaltar a eficiência com a qual o conselheiro tem conduzido nossa Escola, meus parabéns”, disse.

Waldir Teis, por sua vez, destacou a extensa programação da Escola. “A Escola vem realizando uma série de projetos de capacitação e hoje, com este curso que reuniu um grande público, estamos efetivamente fechando um clico. O tribunal, mais uma vez, está contribuindo muito com a gestão pública municipal, que é uma meta do nosso presidente”, disse.

Leia Também:  "Um benefício enorme para a nossa cidade", afirma comerciante após Governo de MT asfaltar avenidas em Porto Alegre do Norte

Ao longo das aulas, ministradas pelo auditor federal de finanças e controle da Controladoria-Geral da União (CGU), Kleberson Roberto Souza, foram debatidos desde o planejamento individual até o monitoramento, com exemplos práticos, para que essa nova forma de atuação assegure a eficaz gestão dos recursos públicos.  Desta vez, cerca de 50 servidores de 38 cidades do estado foram capacitados. 

“Agora os servidores de câmaras e prefeituras dos 141 municípios estão capacitados e prontos para entregar um trabalho melhor para a população. O TCE tem essa função orientativa e oferece essa capacitação porque o auditor tem o potencial de, conhecendo a realidade municipal, melhorar a gestão e fazer com que ela atinja seus objetivos. No final das contas isso é revertido em melhora na qualidade de vida para o cidadão”, salientou o palestrante.

O controlador-geral da Prefeitura de Confresa, Etevaldo Soares, destacou a melhora na rotina de trabalho, que se tornará mais eficiente a partir de agora. “Isso é fundamental para nós, porque fica bastante claro o que é serviço do controlador, o que é organização de controladoria e o que é trabalho da gestão. Deste modo não há atritos na execução do trabalho.”

Leia Também:  Sema e Sesp apreendem 3,9 toneladas de pescado e aplicam R$ 3,5 milhões em multas no período de defeso da piracema

Nesta quinta etapa foram disponibilizadas vagas para servidores de Água Boa, Araputanga, Barra do Bugres, Bom Jesus do Araguaia, Brasnorte, Campinápolis, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Canabrava do Norte, Canarana, Cocalinho, Comodoro, Confresa, Feliz Natal,  Gaúcha do Norte, General Carneiro, Glória D”Oeste, Guiratinha, Itanhangá, Indiavaí, Lambari D´Oeste, Luciara, Mirassol D´Oeste, Nobres, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nortelândia, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Paranatinga, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Pontal do Araguaia, Porto Alegre do Norte, Porto Estrela, Poxoréu, Querência, Ribeirão Cascalheira, Salto do Céu, Santa Terezinha, Santo Antônio do Leste, Tabaporã, Tangará da Serra, União do Sul, Vale de São Domingos, Vera, Vila Rica.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT

Propaganda

MATO GROSSO

Ex-controlador interno é condenado por registrar terreno em nome da mãe

Publicados

em

A Justiça condenou por improbidade administrativa Jefferson Almeida Freire, que ocupava o cargo de controlador interno do Município de Itiquira (361 km de Cuiabá) e atuava no procedimento de regularização fundiária do Bairro Poxoréu, por atribuir à própria mãe a posse de um terreno de 3.165,80 m² ocupado havia décadas por outra família. A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Itiquira.Na sentença, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da Vara Única de Itiquira, reconheceu a prática de enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa. Jefferson foi condenado à perda da função pública, restrita ao vínculo de mesma natureza que detinha à época dos fatos, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, ao pagamento de multa civil de R$ 15 mil e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.O título e a cláusula – A legitimação de posse foi concedida gratuitamente a Maria Bárbara de Almeida Freire, mãe do então controlador interno, e registrada em janeiro de 2013. O título tinha destinação expressa — direito de moradia — e trazia uma condição para os lotes ainda não edificados: construir em até quatro anos, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público.Não houvia, porém, construção nem moradia da mãe do controlador no terreno. Ouvida em audiência, a beneficiária admitiu que não morava no terreno no período da legitimação e declarou que a área lhe fora entregue pelo pai para que a vendesse – circunstância que o juiz considerou incompatível com a finalidade de moradia exigida pela lei. Ainda assim, em 18 de maio de 2018 a legitimação foi convertida em propriedade plena, quando então a família do controlador quis exercer a posse no local. Doze dias depois, em 30 de maio, o imóvel foi vendido por R$ 15 mil, abaixo do valor de mercado, pelo controlador ao próprio possuidor: quem ocupava a área havia décadas teve de comprar a terra para encerrar o conflito.A atuação no procedimento – Jefferson sustentou que apenas auxiliava o procedimento e que os títulos eram assinados pelo então prefeito, mas afirmou que lhe cabia publicar no diário oficial o termo de validação do conjunto dos títulos. Disse também que, à época, ninguém mais estava na posse do terreno – versão contrariada, segundo a sentença, pelo conjunto uniforme das testemunhas ouvidas sob contraditório, que confirmaram a posse da outra família e a inexistência de cerca ou de construção dos Freire no local.Prescrição – A defesa sustentava que a pretensão já estava prescrita: os fatos se consumaram em janeiro de 2013 e o prazo de cinco anos, contado do fim do cargo em comissão, teria se esgotado antes do ajuizamento da ação, em julho de 2020.O Ministério Público sustentou tese oposta desde a petição inicial, com base na teoria da actio nata: o prazo prescricional não corre da data do ato, mas do momento em que o titular do direito tem condições reais de exercê-lo, isto é, quando toma conhecimento da lesão. A lógica é impedir que o ocultamento do ilícito trabalhe em favor de quem o praticou. Em fraudes embutidas em procedimentos administrativos, o vício costuma vir à tona anos depois, já com aparência de ato regular e amparado em papéis formalmente perfeitos.O argumento do MPMT foi acolhido pelo juízo, com apoio também no Tema 1.199 do Supremo Tribunal Federal. O marco fixado foi 14 de março de 2019, data em que o Ministério Público tomou conhecimento inequívoco dos fatos, por manifestação anônima recebida pela Ouvidoria. Contado desse dia, o prazo estava em curso quando a ação foi proposta. A questão já havia sido enfrentada na decisão de saneamento e foi novamente examinada na sentença, por se tratar de matéria de ordem pública.Espólio e herdeiros – Maria Bárbara faleceu em junho de 2025, antes do julgamento. Em relação a ela, o processo foi extinto sem resolução de mérito quanto às sanções personalíssimas. O juiz condenou o espólio e os herdeiros habilitados – Marco Antonio Freire, Jefferson Almeida Freire e Alessandra de Almeida Freire – à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da falecida, no montante de R$ 15 mil. A responsabilidade é limitada, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, ao valor da herança ou do patrimônio transferido a cada um.Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, o desfecho importa além do caso de Jefferson: “Quem decide burlar uma norma como essa, faz uma conta: de um lado, o ganho; de outro, a probabilidade de ser pego e o tamanho da consequência. Quando o desvio sai barato e a punição é improvável, a conta fecha, o comportamento se repete e passa até parecer ‘normal’. Punir maus exemplos serve para alterar essa conta e, com o tempo, deslocar a percepção coletiva sobre o que é tolerável. As normas sociais mudam quando as pessoas veem que a regra vale, inclusive para quem está dentro da máquina.”

Leia Também:  "Um benefício enorme para a nossa cidade", afirma comerciante após Governo de MT asfaltar avenidas em Porto Alegre do Norte

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA