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TCE-MT dá 90 dias para regularização do transporte escolar em Pedra Preta

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Operação Transporte Escolar Seguro inspecionou 22 veículos em Pedra Preta. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Pedra Preta regularize os veículos do transporte escolar junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A decisão, do conselheiro Waldir Teis, considera os resultados da Operação Transporte Escolar Seguro, que identificou, dentre outras diversas falhas, que nenhum dos 22 veículos inspecionados no município possuía o selo de inspeção obrigatória.  

Realizada pelo TCE-MT no primeiro semestre, a fiscalização ordenada incluiu outros 11 municípios e revelou uma série de problemas estruturais que comprometem a segurança de estudantes no estado. Em Pedra Preta, as irregularidades incluem pneus carecas em cinco veículos, cintos de segurança inoperantes ou insuficientes em oito veículos e extintores de incêndio irregulares em três veículos.  

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Foram identificados diversos problemas estruturais que comprometem a segurança de estudantes. Clique aqui para ampliar

Além disso, em 15 deles os cronotacógrafos não tinham certificação do Inmetro. O instrumento é destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, assim como parâmetros relacionados ao condutor, tais como o tempo de direção e parada. “O resultado dessa fiscalização representa um diagnóstico da situação do transporte escolar oferecido pelo município, de modo a subsidiar eventuais correções ou ajustes na gestão desse serviço por parte da administração municipal”, destacou o relator em seu voto. 

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De acordo com o levantamento, a frota conta com veículos com até 18 anos de uso, bem acima do limite recomendado de sete anos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “Apesar de promessas de substituição por parte das empresas COOTERMAT e Rozidelma Ltda, não houve comprovação suficiente de regularização”, acrescentou Waldir Teis. 

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As irregularidades incluem cintos de segurança inoperantes ou insuficientes. Clique aqui para ampliar

Com relação aos condutores, a fiscalização apontou que dos 22 motoristas avaliados, 11 não tinham o curso específico para transporte escolar, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em um dos casos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida no momento da vistoria.  

Diante disso, Teis determinou que a prefeitura apresente comprovantes de regularização ao TCE-MT. A gestão também deverá substituir um ônibus com 12 anos de uso e realizar a manutenção imediata de outro veículo municipal que, mesmo novo, já apresenta avarias internas. Além disso, deve promover vistorias junto ao Detran e providenciar a regularização documental e técnica de toda a frota, própria e terceirizada. 

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Em 15 deles os cronotacógrafos não tinham certificação do Inmetro. Clique aqui para ampliar

As empresas contratadas para o transporte escolar, incluindo a cooperativa Cootermat e a empresa Rozidelma Ltda, devem apresentar relatórios ao setor de controle interno da prefeitura comprovando a troca de pneus, a adequação dos cronotacógrafos, cintos de segurança, extintores e sistemas de iluminação, além da capacitação e regularização das habilitações de seus motoristas.  

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Em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o relator recomendou ainda a inclusão, em futuros contratos, de cláusulas que limitem a idade máxima dos veículos a sete anos e exijam certificação específica para transporte escolar. Também orienta que a gestão municipal monitore periodicamente as condições da frota e dos motoristas, garantindo a segurança e a qualidade do serviço prestado à população estudantil. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade dos conselheiros, em sessão do Plenário Virtual da semana de 15 de setembro.

Transporte Escolar Seguro 

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O relator determinou que a prefeitura apresente comprovantes de regularização ao TCE-MT. Clique aqui para ampliar

A Operação Transporte Escolar Seguro foi realizada no primeiro semestre pelas Secretarias de Controle Externo (Secex), sob coordenação da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex). Além de Pedra Preta, a fiscalização ocorreu em Cáceres, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Santo Antônio de Leverger e Sinop. 

Os municípios foram escolhidos a partir de denúncias, representações internas e externas recebidas desde 2022, além dos resultados da Auditoria de Conformidade sobre o Transporte Escolar, realizada em 2020.


Secretaria de Comunicação/TCE-MT

E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Corpo de Bombeiros combate três incêndios florestais neste domingo (11)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combate, neste domingo (11.10), três incêndios florestais registrados nos municípios de Juruena, Santa Terezinha e Rosário Oeste.

Em todas as ocorrências, os bombeiros atuam de forma estratégica para conter o avanço das chamas, extinguir os incêndios, monitorar as áreas atingidas e proteger vidas, propriedades rurais e o meio ambiente.

As operações contam, conforme a necessidade de cada ocorrência, com o apoio do Grupo de Aviação Bombeiro Militar (GAvBM), da Defesa Civil Estadual, do Centro Integrado de Operações Aéreas (Ciopaer) e da Polícia Militar. A atuação integrada das forças amplia a capacidade de resposta e fortalece o combate aos incêndios florestais em Mato Grosso.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 34 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme a última checagem realizada às 17h no Programa BDQueimadas, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde). Desse total, 30 focos foram registrados na Amazônia e quatro focos no Cerrado.

Em Terras Indígenas, foi identificado um foco de calor na Terra Indígena Aripuanã, em Aripuanã.

É importante destacar que um foco de calor, isoladamente, não caracteriza um incêndio florestal. O foco de calor é um indicativo de uma área com temperatura elevada, detectada por satélites, que pode ou não estar associada à ocorrência de fogo. Já um incêndio florestal, em geral, é identificado pelo conjunto de diversos focos de calor concentrados em uma mesma área. No caso das terras indígenas, o combate aos incêndios deve ser realizado por órgãos do Governo Federal, uma vez que o Estado não possui autorização para atuar.

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Fiscalização – Operação Infravermelho

O Corpo de Bombeiros Militar também realiza o monitoramento do uso irregular do fogo no âmbito da Operação Infravermelho. Esse monitoramento é realizado a partir da Sala de Situação Central, instalada no Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), em Cuiabá.

Com o apoio de imagens de satélite e outras tecnologias, a operação tem como objetivo identificar, de forma antecipada, áreas com risco de incêndio florestal ou onde o fogo já tenha sido iniciado de maneira ilegal, atuando tanto na prevenção quanto na responsabilização dos infratores.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo do uso do fogo em Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar já atuou na extinção de incêndios nos municípios de Água Boa, Araguaiana, Aripuanã, Barra do Garças, Boa Esperança do Norte, Bom Jesus do Araguaia, Campo Verde, Canabrava do Norte, Canarana, Chapada dos Guimarães, Cocalinho, Colíder, Colniza, Dom Aquino, Feliz Natal, Guarantã do Norte, Guiratinga, Juara, Lambari D’Oeste, Luciara, Marcelândia, Matupá, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Nazaré, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Santo Antônio, Novo São Joaquim, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santa Terezinha, São Félix do Araguaia, União do Sul e Vila Rica.

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Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça o alerta à população sobre a proibição do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026. Nas áreas urbanas, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.

O uso irregular do fogo pode configurar crime ambiental e está sujeito às penalidades previstas em lei. Além de ser proibida, a prática representa riscos à segurança pública, à saúde da população e ao meio ambiente. Casos de uso irregular do fogo, inclusive em áreas urbanas, devem ser denunciados pelos números 193 (Corpo de Bombeiros Militar) ou 190 (Polícia Militar).

Fonte: Governo MT – MT

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