CUIABÁ
Pesquisar
Close this search box.

MATO GROSSO

TCE-MT esclarece competência de prefeituras em custeio de curso de condutor escolar

Publicados

MATO GROSSO

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-realtor, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Em resposta a consulta formulada pela Prefeitura de Alta Floresta, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que a administração municipal pode oferecer o curso de condutor de transporte escolar a motoristas efetivos para manutenção da certificação, mas não é obrigada a custeá-lo sem força de lei municipal específica. O entendimento foi firmado na sessão ordinária da última terça-feira (09).

A consulta, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, questionava a competência e a responsabilidade do município em custear curso de formação continuada para condutor escolar, tendo em vista a Instrução Normativa 5/2013 da Controladoria-Geral do Município de Alta Floresta, que atribui ao ente municipal a responsabilidade pelo custeio.

“Tal despesa somente seria exigível mediante a existência de lei municipal específica. A norma da Controladoria Interna do Município não possui força normativa para instituir tal obrigação”, sustentou o conselheiro-relator em seu voto.

Conforme ressaltado no parecer do Ministério Público de Contas (MPC), acolhido pelo conselheiro Antonio Joaquim, a administração municipal pode assegurar a oferta do curso de condutor de transporte escolar, nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro, aos servidores públicos efetivos ocupantes do cargo ou função de motorista escolar, a fim de garantir a manutenção da validade de sua certificação.

Leia Também:  Violência doméstica: guia prático é lançado em colóquio da Rede de Enfrentamento

“Para os motoristas contratados temporariamente, bem como para aqueles que pretendam ingressar no cargo por meio de concurso público, o município deverá exigir, no edital, a apresentação da certificação como requisito prévio para a formalização do contrato ou investidura no cargo”, argumentou o relator. 

O entendimento foi consolidado com base no parecer do MPC e na minuta de resolução de consulta elaborada pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

Publicados

em

Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Leia Também:  Exposição no Fórum de Cuiabá revela, pelos traços de crianças, a dor da violência doméstica

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

POLÍCIA

POLÍTICA MT

MATO GROSSO

MAIS LIDAS DA SEMANA