MATO GROSSO
TCE-MT garante permanência de servidores estabilizados do estado no RPPS
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| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| O caminho técnico-jurídico apresentado pelo TCE-MT definiu critérios para registrar aposentadorias sem comprometer o equilíbrio financeiro do estado e do MTPrev. Clique aqui para ampliar |
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) garantiu, por meio de mesa técnica concluída nesta segunda-feira (2), a permanência de servidores estabilizados que ingressaram no RPPS até 31/12/1999 no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual, desde que cumpridos outros requisitos. A solução tem como referência marco temporal do Supremo Tribunal Federal (STF) adotado em junho deste ano, a partir do julgamento do Recurso Extraordinário 1426306, que restringiu a aposentadoria pelo RPPS a servidores estabilizados que cumprem requisitos até 18/06/2024.
“É uma conquista significativa para o Estado de Mato Grosso e, sobretudo, para os servidores que dedicaram suas vidas ao serviço público. Mais uma vez, mostramos que o diálogo e o consenso são os melhores caminhos para enfrentar desafios e fortalecer a administração pública”, destacou o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro Valter Albano, presidente da CPNJur, responsável pelo trabalho. Clique aqui para ampliar |
Considerando que o posicionamento do STF também permitiu a preservação de direitos adquiridos, contemplando aposentadorias e pensões já concedidas ou cujos requisitos foram cumpridos até a data da publicação da ata de julgamento, o caminho técnico-jurídico apresentado pelo TCE-MT definiu critérios claros para registrar aposentadorias sem comprometer o equilíbrio financeiro do estado e do MTPrev. Um deles é que os servidores estabilizados devem possuir 30 anos ou mais de tempo de contribuição ou 25 anos contínuos.
“Estamos fazendo justiça com critérios jurídicos e critérios técnicos. O Tribunal de Contas marca, mais uma vez, uma presença importante como órgão que faz controle externo buscando solução, e não para obstar o desenvolvimento do estado”, explicou o conselheiro Valter Albano, presidente da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), responsável pelo trabalho.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro Waldir Teis, relator do processo. Clique aqui para ampliar |
Sob relatoria do conselheiro Waldir Teis, a mesa técnica foi requerida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT).
Neste contexto, Albano destacou o esforço conjunto entre TCE-MT, Governo do Estado, Assembleia Legislativa (ALMT), Poder Judiciário e Ministério Público (MPMT). “Em 60 dias construímos uma solução que atende bem as normas nacionais e a jurisprudência nacional, só que explicita de forma bem clara todos aqueles podem ter suas aposentadorias incluídas no RPPS”, completou.
Além da análise jurídica sobre a viabilidade do marco temporal do STF, a equipe técnica também avaliou o impacto atuarial da concessão dos benefícios comparada com eventual compensação ao INSS ou reembolso de valores aos servidores. A conclusão é que, caso fosse alcançada a meta atuarial, acrescida do índice de inflação (IPCA) em todos os períodos de contribuição dos servidores, não haveria nenhum déficit em mantê-los no RPPS e conceder os benefícios.
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Diretor-presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza. Clique aqui para ampliar |
“É uma solução técnico-jurídica brilhante que vai resolver o problema dessas famílias e, ao mesmo tempo, a Previdência Social não será prejudicada no seu equilíbrio financeiro e atuarial ao assumir essas responsabilidades, até mesmo porque essas contribuições já entraram para o regime. Então, saímos daqui muito satisfeitos com toda essa construção”, afirmou o diretor-presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza.
Por sua vez, o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva, destacou a segurança jurídica proporcionada pelo Tribunal de Contas. “É um dia histórico, porque esse não é um problema só de Mato Grosso, mas de todos os estados do Brasil. Mas, ao contrário de muitos outros que estavam empurrando, Mato Grosso se debruçou e resolveu uma questão de décadas e tenho certeza de que isso vai repercutir.”
Ao resolver estas questões imediatas, a mesa técnica também apontou a necessidade de criação de um grupo de trabalho para revisar teses pré-julgadas em matéria previdenciária e atualizar o Manual de Remessa de Documentos do TCE-MT. Com prazo para conclusão em junho de 2025, a iniciativa visa uniformizar a jurisprudência do Tribunal e aperfeiçoar os procedimentos relacionados ao tema.
Também participaram da reunião o conselheiro Waldir Teis, que é relator das contas da Seplag; o vice-presidente do TCE, conselheiro Guilherme Antonio Maluf; o ouvidor-geral do órgão, conselheiro Antonio Joaquim; o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar; o titular da Seplag, Basílio Bezerra e o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis da Silva Lopes, dentre outros.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT







