MATO GROSSO
TCE-MT institui nova Política de Gestão de Pessoas
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O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, instituiu a nova Política de Gestão de Pessoas (PGP) do órgão de controle externo, por meio da Resolução Normativa 19/2022.
Com princípios e diretrizes alinhados ao planejamento estratégico do TCE-MT, a PGP tem o objetivo de estimular o desenvolvimento pessoal e profissional, a motivação, a valorização, o comprometimento, o engajamento e a capacitação dos membros e servidores da Corte de Contas.
A Política de Gestão de Pessoas busca ainda propiciar um ambiente e um clima organizacional que favoreçam a realização dos trabalhos necessários para que os resultados sejam alcançados.
Para isso, é dividida em quatro subsistemas, sendo eles Provisão, que envolve práticas de planejamento da força de trabalho, seleção e integração de talentos; Gestão do Desempenho; Gestão do Desenvolvimento, que engloba as práticas de treinamento e desenvolvimento, aprendizagem e gestão do conhecimento; e Retenção de Talentos, que inclui práticas de valorização e engajamento, carreiras, remuneração e qualidade de vida no trabalho.
A edição da nova normativa, aprovada em Plenário, levou em consideração a necessidade de adequar a política às transformações das relações de trabalho e aos avanços da tecnologia da informação e da comunicação, a fim de fortalecer os mecanismos de gestão de pessoas para melhoria do desempenho e cumprimento das metas institucionais.
Clique aqui e confira a nova Política de Gestão de Pessoas (PGP)
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Fonte: TCE MT
MATO GROSSO
Liminar suspende publicidade da MRV que anuncie ITBI e registro grátis
A 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Cuiabá obteve liminar favorável para que as empresas MRV Prime Projeto MT B Incorporações SPE Ltda. e MRV Engenharia e Participações S/A suspendam, no prazo de 10 dias, em todos os meios de divulgação, o uso das expressões “grátis” e “gratuidade” em relação ao Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e às taxas de registro imobiliário. A determinação se aplica sempre que houver previsão contratual de reembolso, direto ou indireto, ou de repasse desses custos ao consumidor. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que identificou indícios de práticas abusivas na comercialização de imóveis pelas empresas. Conforme apurado, as construtoras veiculavam campanhas publicitárias com promessas de “ITBI grátis” e “registro grátis”, induzindo os consumidores a acreditar que essas despesas seriam integralmente assumidas pelas fornecedoras.Entretanto, os contratos celebrados previam, na prática, o repasse desses valores aos compradores, ainda que sob outras denominações, como forma de reembolso parcelado. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, a divergência entre a publicidade e as cláusulas contratuais pode caracterizar publicidade enganosa, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.A ação também apontou falta de clareza nas condições de pagamento. Segundo o Ministério Público, em alguns casos, as parcelas da entrada eram apresentadas como fixas ou decrescentes, mas sofriam reajustes ao longo do contrato, com base em índices como Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescidos de juros. Essa sistemática comprometeria o planejamento financeiro dos consumidores e dificulta a compreensão do custo total do imóvel.Além da suspensão da publicidade considerada irregular, a decisão judicial determinou a inversão do ônus da prova, atribuindo às empresas a responsabilidade de demonstrar que prestaram informações adequadas e transparentes aos consumidores e que os contratos atendem às normas legais. Também foi determinada a suspensão dos processos individuais em tramitação no estado sobre o mesmo tema, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e assegurar tratamento uniforme às demandas, concentrando a análise na ação coletiva.
Foto: Arne Müseler.
Fonte: Ministério Público MT – MT


