MATO GROSSO
TCE-MT integra debates sobre valorização de servidores em encontro nacional
MATO GROSSO
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Representantes do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) debaterão temas voltados à valorização e à gestão estratégica de pessoas durante o XV Encontro Técnico de Gestão de Pessoas dos Tribunais de Contas do Brasil. O evento será realizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), de 29 de setembro a 1º de outubro, em Porto Alegre (RS).
O TCE-MT será representado pelas servidoras Nathalia Jamberci e Carmen Lúcia, que é membro titular do Comitê Técnico de Gestão de Pessoas do IRB, responsável pela organização do evento. Para o secretário-executivo de Gestão de Pessoas, Enéias Viegas, a participação reforça o compromisso do Tribunal com as políticas voltadas à área.
“É uma oportunidade para conhecer experiências bem-sucedidas e trazer novas ideias que possam fortalecer nossas políticas de gestão de pessoas. O intercâmbio de conhecimento entre os Tribunais amplia nossa capacidade de desenvolver projetos que valorizem os servidores e melhorem a prestação de serviços à sociedade”, avaliou.
Com o tema “Reconstruindo Caminhos: A Gestão de Pessoas como pilar de transformação”, a programação foi estruturada em três eixos: conexão, estratégia e reflexão. O primeiro dia será dedicado à integração, com atividade cultural, palestra magna sobre saúde mental nas organizações e momento de confraternização.
O segundo dia trará palestras sobre gestão de pessoas, transformação digital e governança, além da apresentação de boas práticas. Já o último dia, os debates terão como foco o cuidado com a saúde mental, na autorresponsabilidade e na felicidade no ambiente de trabalho.
A iniciativa é fruto de parceria do IRB com o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS) e conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom) e do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC).
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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