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TCE-MT lança nova versão do aplicativo com identificação funcional digital e serviços ampliados ao cidadão

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) disponibilizou, nesta semana, uma nova versão do aplicativo oficial, trazendo um conjunto de funcionalidades inéditas tanto para os servidores quanto para o público em geral. A atualização reforça o compromisso do órgão com a transformação digital, ampliando a eficiência interna e oferecendo novos mecanismos de transparência e interação com a sociedade.

A nova versão traz um conjunto de melhorias para o público em geral no módulo da Escola Superior de Contas, incluindo check-in por QR Code para cursos, palestras e capacitações, garantindo mais organização e controle acadêmico.

 Outra evolução é a implementação do sistema de notificações automáticas para novas publicações do Diário Oficial de Contas, permitindo que cidadãos, gestores e profissionais recebam avisos em tempo real sobre nomeações, atos normativos e decisões da Corte.

A interface principal também foi totalmente redesenhada, com uma Home mais intuitiva, moderna e simplificada, facilitando a navegação entre módulos e serviços. A Ouvidoria ganhou destaque, com o módulo de Manifestações incorporado ao aplicativo, ampliando canais de participação social e controle cidadão.

Para o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a ampliação das funcionalidades reafirma o protagonismo do órgão em inovação no setor público. “Estamos avançando para um Tribunal cada vez mais moderno, móvel e conectado. A tecnologia não é apenas uma ferramenta de apoio, mas um eixo estruturante da nossa estratégia institucional. Essa nova versão do aplicativo aproxima o Tribunal da sociedade e dos servidores, permitindo que a informação circule com mais velocidade e transparência.”

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Já o secretário-executivo de Tecnologia da Informação, Reginaldo Hugo Szezupior, ressaltou que a atualização consolida avanços importantes da arquitetura digital do Tribunal. “Estamos evoluindo de uma lógica de sistemas isolados para um ecossistema integrado e inteligente. Cada novo recurso do aplicativo conversa com a estratégia de transformação digital do TCE-MT, garantindo segurança, usabilidade e serviços de alta disponibilidade. É uma entrega que traduz em tecnologia o compromisso institucional com eficiência e transparência.”

Novidades exclusivas para servidores

Entre os destaques voltados ao público interno está o novo módulo de Diárias, que agora permite aprovação e autorização diretamente pelo aplicativo, encurtando fluxos, acelerando processos e reduzindo etapas administrativas. A atualização introduz também a Identidade Funcional Digital, com validação por QR Code, garantindo segurança, autenticidade e praticidade para identificação em eventos, inspeções e ambientes institucionais.

O app passa ainda a disponibilizar consultas de Ordens de Serviço, trazendo mais agilidade para equipes técnicas e unidades administrativas, além de um novo painel de informações bancárias, consolidando dados essenciais do servidor em um único ambiente seguro.

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Responsável técnico pela evolução das plataformas corporativas, o subsecretário de Sistemas, Rodrigo Matos Medeiros, destacou o avanço operacional da nova versão. “Reconstruímos várias funcionalidades com base em padrões atuais de desenvolvimento, entregando um app mais leve, ágil e alinhado ao que o servidor e o cidadão esperam. A identificação funcional digital, o check-in por QR Code e os novos módulos refletem a maturidade da nossa arquitetura de sistemas. É uma entrega que coloca o TCE-MT em um novo patamar de mobilidade institucional”, declarou, acrescentando que as melhorias foram desenvolvidas preservando a política de código interno, que permite evolução contínua das plataformas pela própria equipe técnica do Tribunal.

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas digitais:

Google Play Store (Android) – Clique aqui

App Store (iOS) – Clique aqui

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Ministério Público alerta parlamento sobre falha na Lei Antifacção

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Promotores dos Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e de Mato Grosso (MPMT) encaminharam ao Congresso Nacional uma proposta de projeto de lei para corrigir uma falha técnica na Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, voltada ao combate ao crime organizado. O documento foi enviado, por meio da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso (FESMP-MT), ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e ao presidente da Câmara, Hugo Motta.Segundo os promotores de Justiça, a lei criou novos tipos penais considerados mais graves – como homicídio doloso ultraviolento, latrocínio ultraviolento, extorsão ultraviolenta e extorsão mediante sequestro ultraviolenta, mas não incluiu essas condutas no rol de crimes hediondos previsto na Lei nº 8.072/1990.Para o promotor de justiça Renee do Ó Souza, do MPMT, a omissão gera distorções na aplicação das penas. “Crimes mais graves acabam tendo tratamento penal mais brando na fase de execução, com possibilidade de progressão de regime e benefícios em condições mais favoráveis do que delitos menos graves classificados como hediondos”, afirma.O promotor Rogério Sanches Cunha, do MPSP, diz que a correção proposta é simples: incluir as novas modalidades no rol de crimes hediondos, por meio de alteração do artigo 1º da Lei nº 8.072/1990. “A medida restabelece a coerência do sistema penal e reforça a efetividade das penas no combate ao crime organizado”, diz.No ofício, os promotores reconhecem que a Lei Antifacção representou avanço no enfrentamento de organizações criminosas, grupos paramilitares e milícias. A norma criou, entre outros instrumentos, novos tipos penais, medidas patrimoniais mais amplas, ação civil de perdimento de bens e um banco nacional de dados sobre organizações criminosas ultraviolentas.Apesar disso, apontam que houve falta de articulação entre as mudanças no Código Penal e na legislação de crimes hediondos. “Quatro novas figuras delitivas receberam penas iguais ou superiores às de crimes já classificados como hediondos, mas ficaram fora desse regime”, diz Cunha.Na prática, segundo os autores da proposta, isso inverte a lógica punitiva. Um condenado por homicídio doloso ultraviolento, com pena mínima de 20 anos, pode ter acesso a regras de progressão mais brandas do que um condenado por homicídio qualificado, cuja pena mínima é de 12 anos e está sujeito ao regime dos crimes hediondos.A proposta sugere alterar os incisos do artigo 1º da Lei de Crimes Hediondos para incluir as novas formas ultraviolentas de homicídio, latrocínio, extorsão qualificada e extorsão mediante sequestro.A Lei Antifacção teve origem no Projeto de Lei nº 5.582/2025, de autoria do Poder Executivo. O texto foi relatado pelo deputado Guilherme Derrite na Câmara e pelo senador Alessandro Vieira no Senado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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