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TCE-MT lidera Comissão Multissetorial de Monitoramento pela redução da judicialização na saúde pública

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Crédito: Marcus Valentim/TCE-MT
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Os trabalhos da Comissão Multissetorial são liderados pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) inaugurou, nesta quarta-feira (20), os trabalhos da Comissão Multissetorial de Monitoramento da Mesa Técnica 9/2023, sob liderança do conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Com objetivo de reduzir a judicialização na saúde pública por meio do aprimoramento do fluxo das Representações Pré-Processuais (RPPs) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (CEJUSC), a proposta busca acelerar o tempo de resposta aos pacientes.

Presidente da Comissão Permanente de Saúde, Previdência e Assistência Social do TCE-MT, Maluf destacou que as resoluções da mesa começam a apresentar resultados. “Já houve pelo menos 30 casos e estamos convencidos de que está dando certo. Nossa proposta com essa reunião é que possamos monitorar a execução dessas RPPs para que efetivamente tragam benefícios, como a redução da judicialização e consequentemente dos custos” afirmou.

Crédito: Marcus Valentim/TCE-MT
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desembargador Mário Kono, presidente do Nupemec, foi o autor do pedido de instalação da mesa técnica.

Autor do pedido de instalação da mesa técnica, o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador Mário Kono, se mostrou otimista com o andamento dos trabalhos. “É um estudo que está sendo muito bem desenvolvido pelas equipes técnicas, avaliando os valores dos serviços oferecidos e prevendo possibilidades diferenciadas de acordo com cada paciente, como bem destacou a Secretaria de Saúde”, pontuou. 

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O desembargador mencionou ainda a previsibilidade com gastos, ponto sensível que será atendido. “O trabalho define qual material será utilizado, o efetivo gasto com cada paciente e o correspondente ressarcimento que deverá ser feito pelo Estado. Isso traz mais segurança, porque detalha item por item do que pode ser feito e utilizado e deverá ser devidamente lançado nas contas.”

Crédito: Marcus Valentim/TCE-MT
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Secretário-adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Melo, apresentou como principal avanço uma tabela de referência.

Na reunião, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) apresentou como principal avanço uma tabela de referência. De acordo com o secretário-adjunto de Atenção e Vigilância à Saúde, Juliano Melo, a medida busca estabelecer valores mínimos e máximos aceitáveis, que serão incorporados ao Sistema de Aquisições Governamentais (SIAG). 

“Ao tratar as demandas de forma pré-processual e estabelecer um padrão de valores, conseguimos reduzir custos da judicialização e garantir preços dentro da realidade de mercado, gerando economia significativa e permitindo fazer mais com menos”, disse o secretário-adjunto.

Fazem parte da Comissão ainda representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT). 

Mesa técnica 9/2023 

Crédito: Marcus Valentim/TCE-MT
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Conduzida pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo, a mesa técnica foi concluída em dezembro de 2024. 

Com mais de um ano de duração, a Mesa Técnica 9/2023 foi concluída em dezembro de 2024 e apontou solução para reduzir a judicialização na saúde e garantir celeridade às demandas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de mais controle sobre os recursos públicos. Como principal resolução, foi aprovado um fluxo aprimorado para as Representações Pré-Processuais no Cejusc.

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A mesa técnica foi conduzida pela Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur), presidida pelo conselheiro Valter Albano, e buscou ainda meios para evitar bloqueios judiciais de recursos, otimizando os gastos da gestão pública com essas demandas. Como medida inédita, visando acompanhar na prática e aprimorar os desdobramentos das soluções encontradas, foi criada a Comissão Multissetorial sob liderança de Maluf, que também foi relator da mesa.

Manual de Boas Práticas de Reclamação Pré-Processual

Crédito: Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT
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O Manual de Reclamação Pré-Processual foi elaborado para fortalecer a gestão pública e ampliar a segurança jurídica no setor da saúde.

Como resultado da Mesa Técnica, foi lançado o Manual de Reclamação Pré-Processual (RPP), durante o IX Congresso Internacional de Controle e Políticas Públicas (CICPP), em Manaus (AM). A publicação foi elaborada com o objetivo de fortalecer a gestão pública e ampliar a segurança jurídica no setor da saúde, em resposta ao crescente fenômeno da judicialização no país. 

Com abordagem didática e orientativa, o Manual propõe soluções técnicas e jurídicas que estimulam a mediação de conflitos por meio da Reclamação Pré-Processual, reduzindo a necessidade de ações judiciais. Entre as inovações apresentadas, destacam-se a melhoria no processo de solicitação orçamentária, a integração da RPP ao SIAG, a parametrização da tabela de referência de valores utilizada em demandas de saúde pública e o estabelecimento de um fluxo sistematizado entre os Poderes Executivo e Judiciário.

Clique aqui para acessar o manual.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Ofensas e exposição nas redes sociais após fim de sociedade leva a indenização por danos morais

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Uma mulher ingressou com ação de indenização por danos materiais e morais na 2ª Vara Cível de Sorriso contra a ex-sócia, alegando que firmou sociedade de fato (50/50) com a ré em uma loja de calçados infantis. O negócio teria sido vendido por R$ 90 mil, mas a ré não teria repassado sua cota de R$ 45 mil. Além disso, relatou ter sofrido agressões físicas e ofensas em redes sociais por parte da ex-sócia, inclusive contra seus filhos e marido, o que a levou a pedir R$30 mil de danos morais.
Uma tentativa de acordo foi realizada, por meio de audiência de conciliação e mediação, porém, sem sucesso.
Na contestação, a ré no processo apresentou reconvenção, ou seja, também fez acusação contra a outra parte. Ela reconheceu a sociedade de fato, mas afirmou que o negócio era deficitário, que todo o valor de R$ 90 mil da venda foi utilizado para quitar dívidas da empresa que estavam em seu nome (fornecedores, aluguéis, tributos), as quais totalizavam mais de R$ 91 mil.
Na reconvenção, alegou que a autora a perseguiu no trabalho, que o estresse do conflito agravou seu quadro de saúde, pois sofre de Lúpus, e pediu R$ 20 mil de danos morais. Ela juntou cópia de processo que tramitou na Justiça do Trabalho, em que a filha da autora lhe processou, tendo sido reconhecido o vínculo empregatício e a gestão conjunta entre as duas mulheres.
No julgamento de Primeiro Grau, concluiu-se que o pedido da autora para receber R$ 45 mil relativo à venda da loja era descabido, pois ficou comprovado, por meio de relatórios de contas a pagar, extratos bancários e protestos, que a sociedade acumulava passivos significativos e que o montante da venda foi absorvido pelas dívidas do empreendimento.
Diante disso, o Juízo destacou que o sócio não pode exigir a partilha do patrimônio bruto sem antes proceder à liquidação das obrigações sociais, conforme previsto no Código Civil. “Se o passivo era equivalente ou superior ao ativo apurado na venda, não há lucro a ser partilhado. A autora não trouxe prova de que as dívidas apresentadas pela ré eram falsas ou estranhas ao negócio. Assim, o pedido de R$ 45.000,00 se mostra incoerente e não passível de acolhimento”, registrou.
Ofensas pessoais geram indenização
Por outro lado, a autora da ação apresentou provas de que a ré publicou ofensas pessoais graves em redes sociais e grupos de mensagens. No entendimento da Justiça, as frases mencionadas (“filho com dentes podres”, “dentadura do marido cai”) extrapolaram o “mero dissabor comercial” e atingiram a honra subjetiva e a imagem da família da autora, inclusive envolvendo menores.
“A agressão física mencionada em Boletim de Ocorrência, embora não detalhada em laudo pericial de lesão corporal grave, reforça o estado de animosidade e violação de direitos da personalidade. A jurisprudência é pacífica de que ofensas públicas que atingem a dignidade da pessoa geram dano moral in re ipsa”, diz trecho da decisão de primeiro grau. Dessa forma, foi fixada indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária e juros.
Reconvenção
No mesmo processo, a ré pediu reconvenção, ou seja, também apresentou acusação e pedido de indenização, alegando que a perseguição da autora agravou seu quadro de Lúpus.
Com relação a isso, o Juízo concluiu que embora existam provas de que a relação entre as ex-sócias era conflituosa, não ficou comprovado com perícia médica a ligação entre o conflito e o quadro de saúde, nem que o agravamento da doença teria sido causado exclusivamente pela conduta da autora. Por conta disso, o pedido de indenização foi julgado improcedente.
Reviravolta no Segundo Grau de julgamento
Inconformada com a decisão, a reconvinte (ré que também fez acusação contra a autora) ingressou com apelação cível no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O caso foi relatado pelo desembargador Marcos Regenold, que votou pela redução do valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 4 mil, a serem pagos à autora da ação originária.
O magistrado entendeu que a requerida “extrapolou os limites do mero desentendimento decorrente da dissolução da sociedade informal mantida entre as partes, veiculando manifestações ofensivas que atingiram a honra e a dignidade da autora, inclusive com referências depreciativas a seus familiares e filhos”, o que classificou como violação aos direitos da personalidade apta a ensejar reparação por danos morais.
No entanto, o relator considerou que embora as ofensas sejam reprováveis e ensejem a condenação, a autora não comprovou ter sofrido lesões físicas ou consequências extraordinárias decorrentes dos fatos. Além disso, observou a condição econômica das partes, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao reduzir a indenização para R$ 4 mil, “valor suficiente para reparar o abalo moral experimentado pela autora e, ao mesmo tempo, evitar enriquecimento sem causa”, registrou.
Já a reconvenção, julgada improcedente no Primeiro Grau, foi novamente analisada, começando pela alegação de agressão física sofrida pela reconvinte, cujos autos continham prova documental idônea, no caso, boletim de ocorrência e laudo de lesão corporal.
Em seu voto, o relator destacou ser pacífico o entendimento de que “a agressão física configura ato ilícito apto a ensejar dano moral, por importar violação à integridade física, à dignidade e à esfera psíquica da vítima”.
No caso da alegação de agravamento do Lúpus, o relator destacou que “embora o conjunto probatório não permita afirmar que o diagnóstico de lúpus decorreu exclusivamente da conduta da autora, os documentos médicos produzidos evidenciam que os fatos contribuíram significativamente para o agravamento do estado emocional da reconvinte”.
Dessa forma, ao se comprovar a agressão física e o abalo emocional decorrente dos fatos, o desembargador Marcos Regenold entendeu ser cabível o reconhecimento do dever de indenizar. Ao considerar a extensão do dano, as peculiaridades do caso concreto, o contexto de animosidade recíproca existente entre as partes e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele arbitrou a indenização por danos morais em favor da reconvinte no valor de R$ 6 mil.
O voto do relator foi acompanhado pela unanimidade dos membros da Quinta Câmara de Direito Privado, composta também pelos desembargadores Sebastião de Arruda Almeida (presidente) e Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
Número do recurso: 1003643-69.2025.8.11.0040

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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