MATO GROSSO
Tempestade com raios gera indenização a produtor rural
MATO GROSSO
Resumo:
- Seguradora é obrigada a indenizar produtor rural por danos causados por tempestade com raios, após negativa de cobertura baseada em cláusula considerada sem comprovação de informação clara ao segurado.
- A decisão afastou alegação de cerceamento de defesa e manteve o pagamento de mais de R$ 81 mil.
Uma seguradora foi condenada a pagar mais de R$ 81 mil a um produtor rural após negar cobertura por danos causados por tempestade com descargas elétricas que atingiram equipamentos na sede da propriedade. A decisão foi mantida por unanimidade pela Primeira Câmara de Direito Privado.
O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes, que rejeitou a tese de cerceamento de defesa e confirmou a validade da sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Sorriso.
Segundo o processo, o produtor havia contratado seguro patrimonial rural com vigência entre outubro de 2023 e outubro de 2024. Em 6 de dezembro de 2023, uma forte tempestade acompanhada de raios atingiu a fazenda, danificando diversos equipamentos utilizados na atividade produtiva. O prejuízo foi estimado em pouco mais de R$ 101 mil.
O sinistro foi comunicado à seguradora, que realizou vistoria técnica no local. Diante da necessidade de continuidade das atividades, o segurado providenciou o reparo e a substituição dos equipamentos, apresentando notas fiscais e documentação técnica para comprovar os danos.
A seguradora, no entanto, recusou parte da indenização com base em cláusula das condições gerais da apólice que previa exclusão de cobertura para determinados itens.
No recurso, a empresa sustentou que houve julgamento antecipado do mérito, sem a realização de prova pericial judicial, o que configuraria cerceamento de defesa. Alegou ainda que as cláusulas limitativas do contrato eram válidas e afastariam a obrigação de indenizar alguns equipamentos.
Ao analisar o caso, o relator destacou que o julgamento antecipado não configura nulidade quando o conjunto probatório é suficiente para a formação do convencimento do juiz. Segundo ele, a produção de prova pericial não é direito absoluto da parte, especialmente quando a discussão é predominantemente contratual e pode ser solucionada com base em documentos já constantes nos autos.
No mérito, o voto ressaltou que, embora cláusulas limitativas sejam admitidas em contratos de seguro, sua validade depende de redação clara, destaque e comprovação de que foram previamente informadas ao segurado, em respeito aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.
Para o colegiado, não houve demonstração inequívoca de que a cláusula invocada para excluir a cobertura tenha sido apresentada de forma clara e destacada ao consumidor. Nessas hipóteses, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao segurado, sobretudo em contratos de adesão.
A decisão também considerou comprovados o evento climático, os danos aos equipamentos e a comunicação do sinistro à seguradora, que inclusive realizou vistoria técnica. Diante desse contexto, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 81.023,93, valor já com dedução da franquia contratual, acrescido de correção monetária e juros.
Processo nº 1005276-93.2025.8.11.0015
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
CGE e Seduc abrem votação popular para vídeos do programa Estudante Cidadão do Futuro 2026
A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE) e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) disponibilizaram, nesta sexta-feira (24.4), nos perfis oficiais das instituições no Instagram, os vídeos produzidos pelas escolas participantes do programa Estudante Cidadão do Futuro – edição 2026. A votação popular segue aberta até o dia 6 de maio.
Nesta etapa, os estudantes desenvolveram produções audiovisuais com o tema “Jovens em Ação – #votonademocracia”, abordando a importância da participação social, do exercício da cidadania e do voto consciente. Os vídeos foram publicados por ordem alfabética entre as escolas participantes, permitindo que toda a comunidade conheça e apoie os trabalhos.
Antes da divulgação, os materiais passaram por curadoria técnica. A avaliação ocorrerá em duas etapas: votação popular nas redes sociais e análise de uma comissão avaliadora especializada. A pontuação final será definida pela média entre o engajamento obtido online e a nota técnica, considerando critérios como adequação ao tema, originalidade, clareza da mensagem, relevância social e qualidade técnica e estética das produções.
Além do desempenho dos vídeos, a nota final dos times também levará em conta o engajamento das equipes na mobilização dentro das escolas para incentivar adolescentes de 16 a 18 anos a emitirem o primeiro título de eleitor. A iniciativa busca estimular a participação cidadã desde cedo, valorizando ações que sensibilizem outros estudantes sobre a importância do alistamento eleitoral e do voto consciente.
Outros fatores também compõem a avaliação geral, como a participação nas atividades formativas do programa, o cumprimento do Desafio Surpresa de Cidadania Fiscal, que será realizado entre os dias 27 de abril e 8 de maio, e o envolvimento nas demais ações de cidadania desenvolvidas ao longo do projeto.
O programa Estudante-Cidadão do Futuro tem como proposta incentivar o protagonismo juvenil e aproximar os estudantes das políticas públicas, demonstrando que cidadania, transparência e controle social começam com informação, consciência crítica e participação ativa da sociedade.
Os autores dos três melhores vídeos serão reconhecidos em cerimônia oficial, com entrega de certificados, fones de ouvido bluetooth e premiação financeira destinada aos grêmios estudantis: R$ 3 mil para o 1º lugar, R$ 2 mil para o 2º lugar e R$ 1 mil para o 3º colocado. A cerimônia de premiação está marcada para o dia 28 de maio no Auditório Cloves Vettorato.
Participam desta edição 20 escolas públicas estaduais da baixada cuiabana, cada uma representada por até 15 estudantes e um professor orientador. Integram o programa as escolas Arnaldo Estevão de Figueiredo, Salim Nadaf, Leônidas Antero de Matos, José de Barros Maciel, Diva Hugueney de Siqueira Bastos, Padre Ernesto Camilo Barreto, Marcelina de Campos, Leovegildo de Melo, Juarez Rodrigues dos Anjos, João Brienne de Camargo, Historiador Rubens de Mendonça, Gustavo Kulmann, Dr. Hélio Palma de Arruda, Pio Machado, Jaime Veríssimo de Campos, Elmaz Gattas Monteiro, Marlene Marques de Barros e Alina do Nascimento Tocantins.
Mais informações sobre o programa podem ser acessadas AQUI.
Assista aos vídeos e participe da votação popular nos perfis oficiais da CGE e Seduc.
Fonte: Governo MT – MT
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