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Termina nesta quarta-feira (23) inscrições para o seletivo das escolas estaduais militares

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) encerra nesta quarta-feira (23.7), às 18h, as inscrições para ingresso de novos estudantes nas escolas estaduais militares. Pais ou responsáveis podem efetuar a inscrição presencialmente na unidade escolar desejada, pelo site da Seduc ou por meio do seguinte formulário.

Ao todo, são 24 escolas estaduais militares Tiradentes e cinco unidades educacionais Dom Pedro II. No total serão disponibilizadas 5.422 vagas para o ano letivo de 2026.

Nas sedes das Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Dom Pedro II está disponível um terminal de computador para realização de inscrição, em horário comercial respeitadas as duas horas de almoço (11h às 13h), exceto aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.

No ato da inscrição, o candidato deverá selecionar um único município e, dentro desse, indicar a unidade escolar específica para a qual pretende concorrer, conforme o quadro de vagas.

A relação de inscrições deferidas e indeferidas será divulgada no dia 28 de julho de 2025 (terça-feira) no site da Seduc.

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Nos dias 29 e 30 de julho de 2025, será possibilitada a interposição de recurso contra o indeferimento de inscrição, por meio do formulário eletrônico disponível e também acessível no site da Seduc.

O resultado dos recursos contra o indeferimento da inscrição será publicado no site da Seduc, no dia 05 de agosto de 2025 (terça-feira). A divulgação do local de prova será publicada no site da Seduc, no dia 18 de agosto de 2025 (segunda-feira).

As vagas serão distribuídas por cota, de acordo com a Lei nº 11.273/2020, nos seguintes percentuais: 20% para filhos e dependentes legais de Policiais Militares e Bombeiros de Mato Grosso, 20% para integrantes de famílias comprovadamente hipossuficientes, 5% para público-alvo da Educação Especial (Paede) e 55% para ampla concorrência.

A seleção será com base no conhecimento, conferido por meio de provas objetivas, de caráter classificatório e eliminatório. Os candidatos contemplados no total de vagas ofertadas serão considerados aprovados e os candidatos não contemplados serão considerados classificados.

Prova

A prova será realizada no dia 5 de outubro de 2025 e terá duração máxima de 2h, das 8h às 10h (horário de Cuiabá – MT). O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 1 hora, pois, o portão será fechado às 7h45.

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O candidato deverá estar munido com o seguinte: documento oficial de identificação (RG) físico ou digital válido no site gov.br, contendo fotografia e assinatura; formulário de inscrição enviado por e-mail no ato da inscrição; e caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente.

O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 24 de outubro de 2025, no site oficial da Seduc e a matrícula será realizada presencialmente, no período de 19 a 23 de dezembro de 2025, sendo obrigatória a presença dos pais e/ou responsáveis legais.

Fonte: Governo MT – MT

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Linha telefônica não reconhecida gera aumento de valor pago após negativação indevida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que teve o nome negativado por dívida de telefone não contratado conseguiu dobrar a indenização para R$ 10 mil.

  • A decisão reconheceu a falha da empresa e a perda de tempo na tentativa de resolver o problema.

Um consumidor teve o nome negativado por causa de uma linha telefônica que nunca contratou e conseguiu aumentar a indenização de R$ 5 mil para R$ 10 mil após recorrer de decisão de Primeiro Grau. Foi reconhecido que, além da fraude, houve perda de tempo útil na tentativa frustrada de resolver o problema administrativamente.

A decisão unânime pelo provimento do recurso foi da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida.

Segundo o processo, o consumidor descobriu que havia uma dívida de R$ 351,69 vinculada a uma linha telefônica que afirmou não reconhecer. O débito foi inserido nos cadastros de proteção ao crédito em janeiro de 2021. Ele tentou resolver a situação pela via administrativa, mas não obteve solução.

Em primeira instância, a sentença declarou a inexistência da dívida, determinou a exclusão da restrição e fixou indenização por danos morais em R$ 5 mil. Inconformado com o valor, o consumidor recorreu, alegando que a quantia era insuficiente diante dos transtornos enfrentados e da necessidade de desestimular novas falhas. Também pediu a alteração do termo inicial dos juros.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a relação é de consumo e que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A fraude praticada por terceiro foi classificada como fortuito interno, ou seja, risco inerente à atividade da fornecedora, que não afasta o dever de indenizar.

O voto ressaltou que a negativação indevida gera dano moral presumido, independentemente de prova concreta do prejuízo. Além disso, considerou que o caso envolveu a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, caracterizada pela perda de tempo útil na tentativa de solucionar administrativamente um problema causado pelo fornecedor.

Diante dessas circunstâncias, a indenização foi majorada para R$ 10 mil, valor considerado mais adequado às funções compensatória e pedagógica da reparação.

Outro ponto alterado foi o termo inicial dos juros de mora. Como não houve contratação válida entre as partes, a responsabilidade foi considerada extracontratual. Assim, os juros devem incidir desde a data da negativação, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo nº 1022226-02.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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