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Termina nesta quinta-feira (15) prazo para comunicação de estoque de rebanho de bovinos, suínos e aves

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Termina amanhã (15.06) o prazo para que produtores rurais de bovinos, suínos e de aves comerciais realizem a comunicação do número de animais nas propriedades junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT). A campanha de atualização do estoque começou dia 1º de maio com previsão de encerrar no dia 31 do mesmo mês, porém a ação foi estendida até o fim da primeira quinzena de junho.

Até o momento mais de 117 mil produtores rurais já realizaram a comunicação do número de animais nas propriedades. Na parte bovina, a campanha substitui a vacinação contra a febre aftosa. A comunicação do estoque de rebanhos é obrigatória para aqueles produtores rurais que criam bois, aves e suínos para o comércio.

Produtores rurais de outras oito espécies (búfalos, cabras, ovelhas, cavalos, jumentos, mulas, abelhas e peixes) também podem atualizar o quantitativo fazer a junto ao Indea, porém nessa etapa não é obrigatória.

Desde o dia 08 de maio, o produtor rural que não fez a comunicação não consegue mais emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), ficando impedido de comercializar os animais, exceto para abate.

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Após o fim da campanha, o produtor rural que não realizar o informe ao Indea fica sujeito a penalidades, como aplicação de multas, que podem chegar à soma de R$ 6 mil.

Cadastro

É possível ir pessoalmente ao escritório do Indea mais próximo e realizar a atualização do rebanho e dos dados cadastrais. O produtor rural pode também optar em fazer a comunicação de estoque pela internet, no módulo do produtor.

O Termo de Compromisso de Utilização do Sistema Integrado de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, para que o produtor tenha acesso ao módulo do produtor está disponível no site do Indea, no link https://www.indea.mt.gov.br/servicos?c=6098838&e=8523067. O termo deve ser levado ao Indea para obter o login e senha de acesso.

Fonte: Governo MT – MT

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Júri condena motorista por homicídios culposos em acidente de trânsito na Capital

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O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Cuiabá condenou, terça-feira (23 de junho), Rafaela Screnci da Costa Ribeiro pelos crimes relacionados ao acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, na Capital. Com base na decisão dos jurados, a juíza-presidente da sessão, Mônica Catarina Perri Siqueira, fixou a pena em 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Conforme a sentença, a ré foi condenada por dois crimes previstos no artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, homicídio culposo na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, em relação às vítimas Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio. Ela também foi condenada pelo crime previsto no artigo 303, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, em relação à vítima Hya Girotto Santos. Os crimes foram reconhecidos na forma do artigo 70, primeira parte, do Código Penal.
Além da pena privativa de liberdade, foi mantida a suspensão do direito de dirigir veículo automotor até o cumprimento integral da pena.
O julgamento começou às 9h e foi encerrado às 21h45, totalizando 12 horas e 45 minutos de duração. Durante a sessão foram realizados os depoimentos, os debates entre acusação e defesa, a votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença e a leitura da sentença.
O caso refere-se ao acidente ocorrido na madrugada de 23 de dezembro de 2018, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Segundo os autos, o veículo conduzido por Rafaela Screnci atingiu três jovens que caminhavam pela via. Ramon Alcides Viveiros e Myllena de Lacerda Inocêncio morreram em decorrência dos ferimentos. Hya Girotto Santos sobreviveu e sofreu lesões.
O julgamento foi realizado no âmbito do processo nº 0005596-89.2019.8.11.0042, em tramitação na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
Da decisão cabem os recursos previstos em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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