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TJMT: 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo anuncia retomada de julgamentos presenciais

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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anunciou o retorno das sessões de julgamento presenciais, às terças-feiras, às 14h, no Plenário 3 do Tribunal. O novo horário entra em vigor a partir de 14 de março deste ano.
 
As sessões vinham ocorrendo às terças-feiras, às 9h, por videoconferência. O retorno do horário foi anunciado pelo presidente da Câmara, desembargador Luiz Carlos da Costa, na Portaria 01/2023, publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE ED. 11414). O presidente do colegiado considerou o fim da emergência sanitária em decorrência da pandemia do novo Corona vírus para expedir a determinação.
 
De acordo com o Regimento Interno do TJMT, a 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo e responsável por julgar recursos contra decisões de primeira instância nos processos da área de direito público e coletivo (temas como improbidade administrativa, licitações, contratos, servidores públicos, entre outros). É composta ainda pelo desembargador Mario Kono e a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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