MATO GROSSO
TJMT assegura cobertura de tratamento fora do rol da ANS e mantém multa a plano de saúde
MATO GROSSO
Um recurso apresentado por um plano de saúde foi negado de forma unânime pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi movida por uma beneficiária, que buscava o custeio do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para depressão grave e fibromialgia, mesmo não estando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento, fundamentando-se na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobertura excepcional de tratamentos não listados quando há eficácia comprovada e inexistência de substituto terapêutico eficaz.
Além disso, a Corte confirmou a multa de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial liminar, argumentando que a discussão sobre o descumprimento deveria ter sido feita por meio de recurso próprio.
Busca de cobertura
A beneficiária ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer após o plano negar a cobertura do tratamento de EMT. A operadora de saúde justificava a negativa alegando que o procedimento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021.
A paciente, que possui um quadro clínico grave, incluindo histórico de pensamento suicida e ineficácia de diversos tratamentos convencionais (como Pregabalina, Canabidiol e Anticonvulsivantes), teve o tratamento de EMT prescrito pelo médico psiquiatra que a acompanha como a única opção viável. O profissional ainda fez ressalvas de que o atraso poderia causar danos irreversíveis à saúde mental.
Ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou a obrigação da operadora de saúde de custear a Estimulação Magnética Transcraniana. A decisão baseou-se na interpretação atualizada da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, e no entendimento consolidado do STJ.
O Tribunal determinou que, embora o Rol da ANS seja, em regra, taxativo, a cobertura de procedimentos extra rol é admitida excepcionalmente quando preenchidos os seguintes critérios específicos:
Eficácia comprovada: o tratamento deve ter comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas. O STJ já assentou que a EMT atende a esse requisito.
Recomendação de órgãos técnicos: a EMT possui respaldo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº 2.057/2013).
Inexistência de substituto: foi comprovado que os tratamentos convencionais foram ineficazes, não existindo um substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol.
A negativa do plano, portanto, foi considerada indevida no caso concreto, visto que o procedimento de EMT preencheu todos os requisitos legais e jurisprudenciais de excepcionalidade.
Multa por descumprimento judicial
Outro ponto central da apelação do plano de saúde era a impugnação da multa de R$ 20 mil, aplicada por descumprimento da liminar. Inicialmente, o juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá havia determinado o custeio de 30 sessões de EMT em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20mil.
O Tribunal confirmou o pagamento integral da multa máxima, estabelecendo que houve descumprimento incontroverso da ordem liminar. A operadora foi intimada em outubro e novembro de 2024, mas os pagamentos referentes ao custeio do tratamento só ocorreram em dezembro do mesmo ano.
A tese de julgamento firmada pela Câmara estabeleceu que a multa por descumprimento de decisão liminar é válida quando demonstrado que a ordem judicial não foi cumprida no prazo fixado, sendo irrelevante a alegação posterior de adimplemento tardio.
Além disso, a desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva destacou que o plano deveria ter recorrido da decisão que aplicou a multa por meio de Agravo de Instrumento. Como a operadora não o fez, houve a preclusão da matéria, não cabendo sua revisão em sede de Apelação Cível.
O acórdão final negou provimento ao recurso e ainda majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% do valor da condenação.
Número do processo: 1026669-30.2024.8.11.0041
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Sema conclui capacitação para manejo de animais silvestres em eventos climáticos extremos
Terminou nesta sexta-feira (12.6) a programação da capacitação para Manejo e Contenção de Animais Silvestres em Eventos Climáticos Extremos promovida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Na última aula prática, os cursistas fizeram o manejo de jacarés na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), em meio a uma simulação de eventos de desastre com animais. O objetivo foi demonstrar os desafios enfrentados pela fauna silvestre durante emergências ambientais decorrentes das mudanças climáticas, como estiagem prolongada e incêndios de grandes proporções.
Os profissionais contaram com agentes do Grupo de Resgate Técnico Animal do Pantanal (GRETAP-MS), capacitados em operações de risco, para instruí-los na execução dos aprendizados. As simulações ocorreram em três tardes de aulas de campo. No primeiro dia (10), foram ensinadas as técnicas de contenção, transporte e manutenção em mamíferos e serpentes. Já no segundo (11), foi a vez de grandes animais e aves e, por fim, o manejo de jacarés.
Segundo a médica veterinária e analista ambiental da Sema, Danny Moraes, a capacitação contínua da Sema para os profissionais que vão atuar em ambientes extremos possui relevância para proporcionar uma abordagem técnica de resgate que assegure a sobrevivência da fauna silvestre em ameaça.
“Essa é uma oportunidade ímpar de ampliar a quantidade de pessoas capacitadas para que os animais tenham atendimento da melhor forma possível e, assim, tenham maior chance de sobrevida e de retorno ao ambiente natural”, afirma a veterinária.
Além disso, a atividade é uma oportunidade para trocar experiências com outros profissionais que atuam na linha de frente dos resgates, tanto em municípios de Mato Grosso quanto de outros estados.
Para a médica veterinária do Instituto Urihi, Luciana Guimarães, a importância da capacitação está na segurança adquirida pelo conhecimento teórico e aplicação de maneira responsável. “Tudo o que foi ensinado vai ser de extrema importância caso a gente precise aplicar, pois será agora de uma maneira aprimorada, mais responsável e segura, tanto para a equipe quanto para os animais”.
O coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros, Éder Toledo, destaca que o curso inaugura o plano de atividades do órgão ambiental, desenvolvido anualmente, para atendimentos aos animais silvestres no Estado de Mato Grosso, principalmente voltados às unidades de conservação.
Já as entidades participantes do encontro se tornam equipes que realizarão trabalhos in loco a partir da semana que vem, com o intuito de garantir a conscientização dos moradores de locais comumente atingidos. “Apesar de não termos focos de incêndio ou situações que envolvam animais, já vamos a campo para fazer reconhecimento de área, levantamento da situação e informar as pessoas, primordialmente na região da Transpantaneira e de Barão de Melgaço, além de fazer a distribuição de panfletos com o número de telefone para contato caso haja situações envolvendo animais silvestres naquela área”, relata o coordenador.
Capacitação
A terceira edição do simpósio também promoveu conteúdo programático durante os cinco dias de encontros (de 8 a 12.06), relacionados à gestão do fogo, biossegurança, resgate técnico animal, discussão de casos, estabilização clínica na sobrevivência da fauna silvestre, manejo, contenção, transporte e manutenção de grandes animais.
Na parte prática também foi aplicada uma espécie de simulado integrado, que cria eventos de desastre com animais de grande e pequeno porte, como forma de demonstrar os desafios enfrentados na vida real pela fauna silvestre.
A ação contou com o apoio do Instituto Urihi para Preservação Ambiental, Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MT) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Mato Grosso (Ibama).
Participaram do evento: servidores da Sema-MT, Grupo de Resgate Técnico Animal Cerrado Pantanal (Gretap-MS), CRMV-MT, Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA), Corpo de Bombeiros, Ibama e profissionais autônomos.
*Sob supervisão de Renata Prata
Fonte: Governo MT – MT

