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TJMT decide que suspender CNH para forçar pagamento de dívida é desproporcional

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A tentativa de um credor de suspender a CNH do devedor como forma de forçá-lo a pagar uma dívida foi barrada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão unânime, a Quarta Câmara de Direito Privado negou provimento a um agravo de instrumento e manteve o indeferimento da medida coercitiva, por entender que não havia demonstração concreta de sua eficácia ou da frustração dos meios tradicionais de cobrança.

No caso, o credor alegou que o devedor estaria ocultando patrimônio e dificultando a execução de um título extrajudicial. Com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, pediu ao juízo de Primeiro Grau a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como medida atípica de coerção. O pedido foi negado, e a decisão foi mantida em Segundo Grau.

A relatora do recurso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a adoção de medidas que interferem em direitos fundamentais exige critérios rigorosos. “Embora o art. 139, IV, do CPC não exija expressamente o esgotamento prévio dos meios típicos, sua aplicação deve observar os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e subsidiariedade”, afirmou.

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De acordo com a decisão, o próprio credor relatou ter identificado movimentações financeiras em nome de terceiros e chegou a pedir o bloqueio de valores dessas pessoas, mas teve o pedido indeferido por inadequação da via utilizada. Além disso, o juízo de origem constatou que não havia relação clara entre a suspensão da CNH e a quitação da dívida. “O exequente deixou de demonstrar a relação de causa e consequência entre a proibição de dirigir e a satisfação do título exequente, evidenciando a falta de razoabilidade da medida”, reforçou a relatora.

O colegiado lembrou ainda que a execução deve recair sobre o patrimônio do devedor e que a imposição de restrições pessoais, como a cassação de passaporte ou CNH, só se justifica em casos excepcionais. “A adoção de medidas que atinjam diretamente a esfera pessoal do executado, sem utilidade concreta na obtenção do crédito, representa desvio de finalidade executiva”, pontuou a desembargadora.

Com isso, foi mantida a decisão que negou a medida coercitiva, fixando a tese de que medidas atípicas só são cabíveis quando os meios típicos de execução forem insuficientes e houver demonstração clara de que a restrição poderá de fato contribuir para o cumprimento da obrigação.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MT recebe congresso nacional que reunirá especialistas e experiências inovadoras em segurança viária

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Profissionais que atuam na prevenção, no atendimento e na resposta às emergências terão a oportunidade de participar de uma programação voltada à troca de experiências, atualização profissional e compartilhamento de boas práticas durante o 2º Congresso Nacional de Emergência e Segurança Viária (Conesv), que será realizado entre os dias 24 e 26 de junho, no Parque Novo Mato Grosso, em Cuiabá.

Promovido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), o evento reunirá especialistas, pesquisadores, estudantes e profissionais de diferentes áreas para discutir temas relacionados à emergência, ao trauma, ao atendimento pré-hospitalar, ao salvamento veicular e à segurança viária.

Ao longo dos três dias, os participantes terão acesso a palestras, painéis temáticos, workshops, cursos, simulados e demonstrações práticas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à troca de conhecimentos entre especialistas de diferentes regiões do país.

Entre os destaques da programação estão o Desafio Nacional de Salvamento Veicular e Trauma, que reunirá equipes de bombeiros militares em cenários que simulam ocorrências reais, e os cursos Rescue Training e Stop The Bleed, voltados ao atendimento ao trauma e ao controle de hemorragias.

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O coordenador técnico do Conesv, major BM Rivaldo Miranda de Andrade, destaca que o congresso foi planejado para promover a integração entre profissionais e incentivar a disseminação de conhecimentos e boas práticas relacionadas à resposta às emergências.

“O Conesv reúne profissionais que compartilham o mesmo propósito, salvar vidas. Será uma oportunidade para trocar experiências, discutir boas práticas e conhecer técnicas e tecnologias que contribuem para tornar os atendimentos cada vez mais eficientes e seguros”, afirma o major.

A programação inclui ainda a Holmatro Rescue Experience, atividade voltada à apresentação de equipamentos e soluções utilizadas em operações de resgate, além da participação de especialistas nacionais e internacionais que compartilharão experiências, estudos de caso e avanços relacionados ao atendimento ao trauma, à gestão de ocorrências complexas e à segurança viária.

As inscrições podem ser realizadas por meio do site oficial do Conesv https://conesv.ligabom.com.br, onde também estão disponíveis informações detalhadas sobre os cursos, desafios, palestras, atividades práticas e demais atrações que compõem a programação do congresso.

Fonte: Governo MT – MT

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