MATO GROSSO
TJMT defere inscrições para lista exclusiva de magistradas na concorrência à vaga de deseembargadora
MATO GROSSO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu por unanimidade, durante sessão administrativa do Tribunal Pleno, realizada nesta quinta-feira (4), a lista exclusiva de magistradas que concorrem ao cargo de desembargadora do Poder Judiciário, atendendo ao critério de merecimento. Todas as candidaturas inscritas no concurso 135/2025 foram consideradas aptas.
O presidente José Zuquim Nogueira votou pelo deferimento dos nomes da lista, tendo em vista que todas as magistradas cumprem os requisitos previstos e integram a primeira quinta parte.
A política de alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário segue a metodologia de ascensão aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 525/2023.
A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que completou 75 anos, idade limite para aposentadoria compulsória dos magistrados do Estado.
Integram a lista:
1 – Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro
2 – Ester Belém Nunes
3 – Eulice Jaqueline da Costa Cherulli
4 – Milene Aparecida Pereira Beltramini
5 – Mafria Mazarelo Farias Pintg
6 – Gleide Bispo Santos
7 – Monica Catarina Perri Siqueira
8 – Amnin Haddadd Campos
9 – Ana Cristina Silva Mendes
10 – Célia Regina Vidotti
11 – Christiane da Costa Marques Neves
12 – Tatiane Colombo
13 – Angela Regina Gama da Silveira Gutierrez Gimenez
14 – Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva
15 – Adriana Sant Anna Conigaham
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT



