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TJMT investe em desenvolvimento humano com capacitação em IA

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Uma imersão prática realizada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta segunda-feira (2) colocou o servidor como protagonista do processo de inovação institucional. Esse foi o eixo principal da Oficina Garagem de Inteligência Artificial, realizada na Escola dos Servidores.

Mais do que apresentar conceitos tecnológicos, a proposta priorizou o investimento direto no desenvolvimento humano, preparando servidores para utilizar a IA como ferramenta estratégica no cotidiano da Justiça.

A iniciativa integra as ações do Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT) e foi estruturada a partir de uma metodologia que alia inspiração, prática e aplicação concreta em desafios institucionais.

A juíza coordenadora do InovaJusMT, Joseane Quinto Antunes, reforçou que o objetivo é disseminar conhecimento e fomentar projetos institucionais sustentáveis.

“O tema da inteligência artificial está muito em voga no mundo inteiro e, no nosso tribunal, já temos áreas especializadas e ferramentas bem conceituadas e maduras. A ideia é disseminar o que é a IA, como utilizar e criar projetos institucionais que beneficiem a todos”, destacou a magistrada.

Prática para o dia a dia

Conduzida pelo facilitador Eduardo Carvalho de Souza Brito, a oficina seguiu o modelo de “garagem de inovação”, rompendo com o formato tradicional das capacitações essencialmente teóricas.

“A garagem de IA é uma capacitação diferenciada porque não é simplesmente trazer conteúdo técnico. Ela apresenta uma visão prática de onde utilizar a inteligência artificial. Pela manhã trabalhamos centenas de casos de uso reais, mostrando como organizações utilizam a IA para tornar processos mais eficientes, robustos e de maior qualidade”, explicou.

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Durante a manhã, os participantes tiveram contato com exemplos concretos de aplicação da IA em diferentes organizações e participaram de uma dinâmica gamificada com os chamados “50 superpoderes da IA”, um jogo de cartas voltado ao estímulo do pensamento estratégico. À tarde, a teoria deu espaço à prática institucional: os servidores analisaram seus próprios fluxos de trabalho e propuseram melhorias com o apoio das ferramentas de Inteligência Artificial.

IA como ferramenta de produtividade e eficiência

Para a gestora do Fórum de Várzea Grande, Luciana Tolovi, a oficina representa um avanço necessário diante da realidade tecnológica atual. Segundo ela, a capacitação impacta diretamente a rotina administrativa.

“Usar a ferramenta correta para cada demanda aumenta o grau de assertividade da resposta, já que cada IA tem sua expertise. A iniciativa contribui para a redução de tarefas repetitivas, como elaboração de documentos, relatórios e resumos de reuniões. Além disso, capacita o servidor a compreender os limites, vieses e riscos no uso da IA, possibilitando a disseminação de boas práticas entre os colegas”, destacou.

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Já para Valéria Ferraz, gestora do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), o interesse pela oficina surgiu da necessidade de transformar a Inteligência Artificial em uma ferramenta prática de produtividade.

“O foco é converter a Inteligência Artificial em uma ferramenta prática para o NCJUD, especialmente na eficiência operacional em tarefas repetitivas e na análise de fluxos de trabalho”, reforçou.

Para ela, o diferencial da iniciativa está justamente no protagonismo humano no uso da tecnologia.

“A qualidade da IA depende da estruturação do comando, posicionando a ferramenta como um ‘copiloto’ capaz de acelerar as atividades diárias sem substituir a análise humana”, concluiu.

A Oficina Garagem de IA seguiu quatro etapas: planejamento do caso, aplicação prática, compilação dos resultados e apresentação de oportunidades. Ao final, os grupos apresentaram propostas concretas voltadas à otimização de fluxos internos, redução de retrabalho, síntese de grandes volumes de dados, melhoria na redação e análise de documentos e aumento da produtividade institucional.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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