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TJMT valida acordo extrajudicial e afasta novo pedido de indenização de transportadora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a validade de um acordo extrajudicial firmado entre uma transportadora e uma concessionária de rodovia, com quitação ampla, geral e irrestrita. A decisão, de 22 de julho de 2025, rejeitou pedido posterior de indenização feito pela empresa de transportes, com base no mesmo fato já resolvido no acordo.

O caso

O caso teve origem em um acidente ocorrido em 24 de junho de 2019, quando um caminhão da empresa autora da ação colidiu com uma anta que estava na MT-140, rodovia sob a concessão de uma empresa. Meses depois do acidente, em 15 de janeiro de 2020, as partes celebraram acordo extrajudicial no valor de R$ 36.402,16, destinado a cobrir os custos de conserto do veículo. O termo previa expressamente a quitação de “quaisquer perdas e danos, morais e materiais, lucros cessantes ou de qualquer outra natureza” e a renúncia voluntária a novas pretensões.

Após o recebimento do valor, o representante da transportadora ingressou com nova ação, com pedido de anulação do acordo e indenização por supostos defeitos persistentes no caminhão, além do pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 191 mil.

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A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo foi válido e celebrado livremente; não houve prova de defeitos ocultos ou vício de consentimento; e que as cláusulas do termo eram claras quanto à quitação ampla, geral e irrestrita.

Recurso

A transportadora apelou ao Tribunal de Justiça com apresentação de recurso de apelação cível, para reformar a sentença.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que não havia qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação que justificasse a anulação do acordo.

“As cláusulas são absolutamente claras e reiteradas quanto à quitação geral outorgada e à renúncia voluntária de qualquer pretensão futura”, destacou o relator. Ele também ressaltou que o termo foi firmado entre partes capazes e sem qualquer irregularidade formal ou material.

A decisão reafirmou a força obrigatória dos acordos extrajudiciais firmados dentro dos parâmetros legais. “Admitir a rediscussão em juízo após a aceitação dos termos do acordo mostra-se prejudicial à segurança jurídica, especialmente por questionar o ato jurídico perfeito”, pontuou o relator em seu voto.

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Decisão

Com isso, o TJMT manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do acordo como instrumento de quitação plena e afastou qualquer possibilidade de nova indenização com base no mesmo fato gerador. A decisão também fixou honorários recursais em favor dos apelados.

A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada no acórdão, como base para a decisão.

“A quitação plena e geral constante do acordo extrajudicial é válida e eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba indenizatória aceita e recebida”.

(STJ, REsp 809.565/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/05/2011, DJe 29/06/2011).

Uma reforma da decisão poderia ser ocorrer em caso de vício evidente, o que não se comprovou no processo.

PJe: 1001607-38.2023.8.11.0055

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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CAO Violência Doméstica participa de reunião com lideranças indígenas

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No dia 06 de agosto de 2026, o Centro de Apoio Operacional Estudos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Gênero Feminino (CAO VD) participou de uma reunião institucional promovida pela Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), por meio seu Departamento de Mulheres Indígenas e em parceria com o Instituto Raoni, por intermédio do seu Departamento de Mulheres. O encontro foi realizado na sede do Instituto Raoni, no município de Peixoto de Azevedo.A agenda foi organizada a partir de demanda apresentada pelas lideranças do Território Indígena Capoto/Jarina e teve por objetivo promover a escuta das demandas das mulheres indígenas, fortalecer o diálogo interinstitucional e construir encaminhamentos conjuntos voltados ao aprimoramento das políticas públicas destinadas às mulheres indígenas da Região Norte do Estado.A atividade reuniu representantes do Distrito Sanitário Especial Indígena Kayapó de Colíder (DSEI), do Instituto Raoni, da Federação Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT), da Casa da Saúde Indígena (CASAI) de Peixoto de Azevedo e do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio do CAO VD.Durante a reunião, lideranças e profissionais das instituições participantes compartilharam reflexões sobre a realidade vivenciada pelos povos indígenas na região, especialmente pelo povo Kayapó, destacando desafios relacionados ao acesso a direitos, à proteção das mulheres e meninas indígenas e ao fortalecimento das redes de atendimento. Como resultado do diálogo, foram definidos encaminhamentos voltados ao fortalecimento de políticas direcionadas aos povos indígenas. Entre os principais encaminhamentos destaca-se a realização de ações no território indígena voltada à escuta, orientação e sensibilização sobre violência contra as meninas e mulheres indígenas, bem como o fortalecimento da articulação entre órgãos e instituições para ampliar a proteção, a prevenção e enfrentamento das diversas formas de violência, assegurando a promoção dos direitos dos povos indígenas. A iniciativa reafirma o compromisso das instituições participantes com a construção de estratégias integradas e culturalmente adequadas para o fortalecimento das políticas públicas direcionadas às mulheres indígenas e à garantia de seus direitos.Estiveram presentes na reunião institucional: Maria Anarrory YudjaDepartamento FEPOIMT Mulher; Eliel Jorge Rondon – FEPOIMT; Soilo Urupe Chue – FEPOIMT; Edivander Luis dos Santos Bessa – DESEI; Jucenira Rondon – CASAI Peixoto de Azevedo; Reginaldo Ramires de Moraes – CASAI Peixoto de Azevedo; Nhakapru Metukitre– CASAI Peixoto de Azevedo; Osmarina Morimã – Instituto Raoni; Carolina Sobreiro – Instituto Raoni; Yakarewa Juruna – Iinstituto Raoni; Geovana Vianna Dalabarba – Instituto Raoni; Elisamara Sigles Vodonós Portela – MPE/MT; Renata de Paula Teixeira – MPE/MT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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