MATO GROSSO
TJMT valida acordo extrajudicial e afasta novo pedido de indenização
MATO GROSSO
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a validade de um acordo extrajudicial firmado entre uma transportadora e uma concessionária de rodovia, com quitação ampla, geral e irrestrita. A decisão, de 22 de julho de 2025, rejeitou pedido posterior de indenização feito pela empresa de transportes, com base no mesmo fato já resolvido no acordo.
O caso
O caso teve origem em um acidente ocorrido em 24 de junho de 2019, quando um caminhão da empresa autora da ação colidiu com uma anta que estava na MT-140, rodovia sob a concessão de uma empresa. Meses depois do acidente, em 15 de janeiro de 2020, as partes celebraram acordo extrajudicial no valor de R$ 36.402,16, destinado a cobrir os custos de conserto do veículo. O termo previa expressamente a quitação de “quaisquer perdas e danos, morais e materiais, lucros cessantes ou de qualquer outra natureza” e a renúncia voluntária a novas pretensões.
Após o recebimento do valor, o representante da transportadora ingressou com nova ação, com pedido de anulação do acordo e indenização por supostos defeitos persistentes no caminhão, além do pagamento de lucros cessantes no valor de R$ 191 mil.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, entendendo que o acordo foi válido e celebrado livremente; não houve prova de defeitos ocultos ou vício de consentimento; e que as cláusulas do termo eram claras quanto à quitação ampla, geral e irrestrita.
Recurso
A transportadora apelou ao Tribunal de Justiça com apresentação de recurso de apelação cível, para reformar a sentença.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, entendeu que não havia qualquer vício de consentimento, como erro, dolo ou coação que justificasse a anulação do acordo.
“As cláusulas são absolutamente claras e reiteradas quanto à quitação geral outorgada e à renúncia voluntária de qualquer pretensão futura”, destacou o relator. Ele também ressaltou que o termo foi firmado entre partes capazes e sem qualquer irregularidade formal ou material.
A decisão reafirmou a força obrigatória dos acordos extrajudiciais firmados dentro dos parâmetros legais. “Admitir a rediscussão em juízo após a aceitação dos termos do acordo mostra-se prejudicial à segurança jurídica, especialmente por questionar o ato jurídico perfeito”, pontuou o relator em seu voto.
Decisão
Com isso, o TJMT manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo a validade do acordo como instrumento de quitação plena e afastou qualquer possibilidade de nova indenização com base no mesmo fato gerador. A decisão também fixou honorários recursais em favor dos apelados.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada no acórdão, como base para a decisão.
Uma reforma da decisão poderia ser ocorrer em caso de vício evidente, o que não se comprovou no processo.
PJe: 1001607-38.2023.8.11.0055
Autor: Priscilla Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril
Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.
A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.
Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.
O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.
Inscrições
As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.
A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.
Premiação
A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.
A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.
As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.
18º Olimpíada Nacional em História do Brasil
A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.
Cronograma
Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril
Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026
Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026
Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026
Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026
Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026
Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026
Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026
Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026
Final Presencial – 29/08/2026
Cerimônia de Premiação – 30/08/2026
Fonte: Governo MT – MT
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