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Transportadores autônomos já podem emitir documento fiscal pelo celular

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Os transportadores autônomos de Mato Grosso já podem baixar e utilizar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Por meio dele, os motoristas conseguem fazer a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) de forma fácil e simplificada, sem a necessidade de ir até uma Agência Fazendária.

A emissão dos documentos fiscais pelo celular é mais uma medida adotada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) para trazer eficiência aos serviços fazendários, reduzindo a burocracia. Atualmente, o caminhoneiro tem que se dirigir à uma Agência Fazendária, cada vez que faz um transporte de carga, para emitir o CT-e e o MDF-e.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, a primeira fase de implementação do aplicativo Nota Fiscal Fácil contempla apenas os transportadores autônomos de carga, devidamente credenciados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Gradativamente, o uso será expandido para os demais setores produtivos, como produtores rurais e varejistas optantes pelo Simples Nacional.

Apesar da facilidade, o uso do Nota Fiscal Fácil ainda é opcional por parte do contribuinte. Nesse início de implementação do aplicativo, o transportador poderá apresentar o CT-e e o MDF-e impresso em papel ou em formato digital, pelo celular, ao ser parado pelo fisco estadual, seja em postos fiscais ou em fiscalizações volantes.

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O Nota Fiscal Fácil não pode ser utilizado em prestações de serviço de transporte cujo valor total seja superior a R$ 30 mil. Além disso, quando o transporte for de carga fracionada, cargas classificadas como produtos perigosos ou carga acobertada por documento fiscal que não seja emitido de forma eletrônica, também não será permitido o uso do aplicativo.

Criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do Ajuste SINIEF 37/19, o Nota Fiscal Fácil é um regime especial de alcance nacional. Para simplificar do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos pelos contribuintes do ICMS, o serviço foi disponibilizado em forma de aplicativo de celular.

Como usar?

O aplicativo está disponível para ser baixado e instalado nos sistemas operacionais Android e iOS, nas suas respectivas lojas.

Após instalar o aplicativo, o transportador deve fazer seu cadastro usando o CPF. O processo de autenticação é realizado utilizando a plataforma gov.br, mantida pelo Governo Federal. Desta maneira, um celular sempre será associado a uma pessoa física, por meio do CPF inscrito na Receita Federal.

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Para emitir o documento, ele deve escolher o tipo de operação a ser realizada, inserir os dados do destinatário e as demais informações da operação. Após isso, o caminhoneiro vai solicitar a emissão do documento fiscal e os dados serão enviados para a Sefaz para autorização. Em seguida, um link para acessar o arquivo é enviado por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Clique AQUI para mais informações sobre o funcionamento do NFF.

Fonte: GOV MT

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MP apura uso de biomassa nativa por 15 empresas em Mato Grosso

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A 15ª e a 16ª Promotorias de Justiça Cíveis de Defesa do Meio Ambiente Natural da Capital apuram a regularidade dos Planos de Suprimento Sustentável (PSS), das licenças ambientais e da origem da biomassa utilizada por 15 grandes empreendimentos instalados no estado. A medida foi determinada pelo promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, nesta quarta-feira (12). A nova apuração decorre de desdobramentos de um Inquérito Civil que investigou a atuação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) na análise e aprovação de PSS e na emissão de licenças ambientais para grandes consumidores de matéria-prima florestal. Embora o inquérito civil tenha sido concluído, a Promotoria identificou a necessidade de aprofundar a análise de empreendimentos potencialmente enquadrados como grandes consumidores de biomassa. A partir de agora, cada empresa será alvo de uma Notícia de Fato, permitindo uma avaliação individualizada sobre a regularidade dos respectivos planos, licenças e fontes de abastecimento. As apurações terão como foco a verificação da origem da biomassa utilizada e da eventual utilização de matéria-prima proveniente da supressão de vegetação nativa. As empresas que terão procedimentos instaurados são: Caramuru Alimentos S.A.; Votorantim Cimentos S.A. (Filial Cuiabá); ADM do Brasil Ltda. (Filial Ipiranga do Norte); JBS (Diamantino); Alvorada Bioenergia; COFCO International Brasil S.A.; Usimat Destilaria de Álcool Ltda.; Root Brasil Agronegócios S.A.; FS Agrisolutions Indústria e Biocombustíveis Ltda. (FS Bioenergia); Inpasa Agroindustrial S.A.; Fermap Indústria de Álcool Ltda.; Louis Dreyfus Company Brasil S.A.; Evermat S.A.; Amaggi Exportação e Importação Ltda. (Filial Ipiranga do Norte); e Bunge Alimentos S.A. (Filial Diamantino).Conforme o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, o aprofundamento das investigações é importante para ampliar o controle sobre a cadeia de suprimento de biomassa e verificar se os empreendimentos estão adotando fontes compatíveis com os critérios de sustentabilidade previstos na legislação ambiental.Audiência Pública – O abastecimento sustentável de biomassa foi discutido em audiência pública promovida pelo MPMT em abril deste ano para debater o uso de vegetação nativa nos Planos de Suprimento Sustentável de grandes consumidores de matéria-prima florestal. Na ocasião, representantes do poder público, do setor produtivo e da sociedade civil discutiram os desafios de conciliar desenvolvimento econômico, segurança energética e preservação ambiental.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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