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TRE-MT destaca sua prioridade com a inclusão

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça que a acessibilidade é prioridade permanente em suas ações. Nesta terça-feira (30), o Tribunal aderiu à campanha nacional de acessibilidade lançada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem como objetivo ampliar a participação de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e garantir locais de votação mais acessíveis já nas eleições de 2026. 

Em Mato Grosso, os números demonstram o avanço dessa conscientização. O estado conta com aproximadamente 280 mil pessoas com deficiência, segundo o Censo de 2022, e em 2024, 16.931 eleitores declararam alguma deficiência, dos quais 68,2% compareceram às urnas. Hoje, menos de um ano depois, esse número chegou a 20.116, representando um crescimento de 18,8%. 

A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, reforça que a acessibilidade é uma prioridade de sua gestão e que o Tribunal tem buscado avanços contínuos nessa área. 

“A inclusão é uma prioridade que levamos a sério em Mato Grosso. O crescimento do número de eleitores que informaram sua condição ao TRE-MT mostra que estamos avançando, mas também reforça a importância dessa campanha nacional para aumentar a conscientização. Queremos que cada pessoa com deficiência se sinta acolhida e segura para exercer seu direito de votar”, afirmou a presidente. 

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A Justiça Eleitoral mato-grossense tem procurado inovar em diferentes frentes, dentro e fora do processo eleitoral. “Esse esforço é constante. Um exemplo é a parceria com o Senac-MT, que resultou em um curso de informática exclusivo para pessoas com deficiência, preparando jovens e adultos para o mercado de trabalho. A Justiça Eleitoral não se limita à organização das eleições: também olha para o futuro, promovendo cidadania e inclusão social”, completou a desembargadora. 

Ações da campanha 

Com o slogan “Votar é meu direito. Garantir meu acesso ao voto é dever da Justiça Eleitoral”, a campanha nacional do TSE convida pessoas com deficiência a informarem sua condição nos cartórios eleitorais ou no site da Justiça Eleitoral. Com esses dados, será possível planejar a distribuição de eleitores em seções adaptadas e garantir uma experiência mais acessível nas eleições de 2026. 

A Justiça Eleitoral já disponibiliza recursos como urnas eletrônicas com teclas em braille, marca em relevo, recursos de voz e vídeos em Libras; capacitação de mesários para atendimento adequado; possibilidade de transferência para seções adaptadas; e coordenadores de acessibilidade nos locais de votação. 

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Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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