MATO GROSSO
Treinamento do PNTP reúne 380 participantes de todos os Tribunais de Contas
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O treinamento para o 2º ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), realizado nos dias 04 e 05 de maio, na sede do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, teve a participação de 330 técnicos de todos os órgãos de controle do país. A atividade objetivou capacitar os envolvidos no projeto quanto à metodologia de análise dos portais públicos. Pelo menos 73 colaboradores participaram presencialmente das atividades e 307 a distância, na modalidade online.
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Uma das ações do PNTP é a avaliação anual do nível de transparência ativa dos portais dos Poderes e órgãos fiscalizados pelos Tribunais de Contas, incluídos os sites mantidos pelas próprias instituições de controle externo. A iniciativa, desenvolvida pela Atricon e Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), tem o apoio da Abracom, do CNPTC, do Conaci e do IRB. O primeiro ciclo do PNTP resultou na criação do Radar da Transparência Pública, portal que reúne informações sobre o nível de transparência de cada instituição fiscalizada. No treinamento também foram detalhadas as alterações nos critérios de avaliação das instituições. O coordenador-geral do PNTP, conselheiro Antônio Joaquim Neto (TCE-MT), destacou que as novidades refletirão bons resultados ao final do ciclo. “Teremos uma ampliação dos itens a serem verificados nos portais e maior rigor nas análises”, disse.
O coordenador técnico do projeto e vice-presidente Executivo da Atricon, Edilson de Sousa Silva (TCE-RO), compartilhou da mesma opinião e ressaltou a adesão do Tribunal de Contas da União ao projeto. “Com isso, temos a participação de todos os órgãos de controle do país”. O vice-presidente cita também que, no ciclo de 2023, será concedido um prazo maior para as unidades gestoras conheçam os critérios do PNTP e implementem as melhorias necessárias nos portais.
Na abertura do treinamento, o presidente da Atricon, conselheiro Cezar Miola, em vídeo, salientou que a transparência permite o engajamento cívico da população na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas, inclusive sob a forma de reivindicações e sugestões. De outra parte, entendeu que a transparência é o instrumento pelo qual os governantes podem justificar à população as opções efetivadas e a sua motivação, fazendo dela um aliado do bom gestor. Agradecendo o acolhimento e a parceria do TCMSP, Cezar Miola pontuou que “o envolvimento de todos em favor da transparência dos dados é fundamental e envolve, além do controle externo, o controle interno e os jurisdicionados”.
O presidente do TCM-SP, conselheiro Eduardo Tuma, citou que “o Programa é um marco na busca da concretização do princípio da transparência na administração pública brasileira e um passo necessário para a consolidação do Estado Democrático de Direito, na medida em que possibilita a ampliação do acesso à informação e a participação dos cidadãos”.
Na mesma linha, o vice-presidente de Direitos, Prerrogativas e Assuntos Corporativos da Atricon e corregedor do TCM-SP, João Antonio da Silva Filho, referiu o artigo 3º da Constituição Federal brasileira, pontuando “que não há Estado Democrático de Direito sem o exercício da transparência”. Dessa forma, considera que a iniciativa do PNTP não é importante somente para o Sistema Tribunal de Contas, mas principalmente para a consolidação da democracia”.
Experiência internacional é compartilhada em aula magna
Na manhã do primeiro dia de capacitação, os auditores participaram da aula magna ministrada pelo professores William Gilles e Irène Bouhadana, diretores do mestrado em Direito Digital da Sorbonne, tradicional universidade francesa. Gilles e Bouhadana também lideram o Instituto Mundial de Desenvolvimento para a Boa Governança Pública (IMODEV), uma organização científica sem fins lucrativos que reúne especialistas e pesquisadores em torno da compreensão e dos impactos da sociedade digital.
Durante a explanação, os professores apresentaram princípios que entendem como necessários para a efetivação de um governo aberto, que envolvem o direito ao acesso à informação pública e à reutilização dos dados, o papel dos cidadãos nas decisões das políticas públicas, a confiabilidade das informações e a necessidade da promoção de ações para a difusão da cultura de divulgação dos dados abertos para a apropriação da sociedade.
A professora Irène Bouhadana iniciou a sua exposição destacando o importante função que as Cortes de Contas do Brasil e do mundo exercem na divulgação dos dados públicos, por meio dos seu trabalho de fiscalização e dos seus relatórios de análise de editais e contratos. Nessa esteira, o professor Gilles apontou que “sem a transparência, a missão dos Tribunais de Contas perde o impacto”.
A professora Bouhadana chamou atenção para o fato de que “a busca pelo governo transparente existe desde a Antiguidade”. No entanto, avalia que “ a introdução da transparência nos princípios da Administração Pública, a partir do século XX, trouxe progressos significativos nesse campo”. Cita como exemplo, a criação de estruturas jurídicas que determinam a prestação de contas dos seus atos por parte dos governantes e gestores.
Os professores também fizeram reflexões acerca da contribuição da revolução digital como uma das ferramentas relevantes para o aumento da transparência, ressaltando “que há diferentes realidades institucionais entre países e também dentro de um mesmo País quanto ao uso da tecnologia como aliada à difusão da transparência, que depende tanto de recursos disponíveis quanto do envolvimento dos governantes com a temática.
Dessa forma, o professor Gilles reforçou a necessidade de uma estrutura jurídica que direcione os governantes para a necessidade de prestação das contas dos serviços prestados com o dinheiro público. Gilles destacou, por fim, “a contribuição dos dados abertos no combate à corrupção”, citando como exemplo as contratações abertas dos serviços públicos, que permite o acompanhamento de todas as etapas do processo licitatório por meio das ferramentas digitais.
Concluindo a exposição, os professores chamaram a atenção para os desafios da sociedade digital, que envolvem o aprimoramento das ferramentas, a legislação e a vontade política dos governantes na implementação de instrumentos de transparência. Nesse sentido, entenderam que os Tribunais de Contas são as instituições que, com sua expertise, podem impulsionar esse processo de transparência no âmbito da Administração Pública e do Estados Democráticos de Direito.
Veja a programação completa do treinamento realizado. Em breve será divulgado o cronograma das atividades do projeto. Saiba mais em: https://atricon.org.br/pnt/
Comunicação Atricon com informações do TCM-SP
Fonte: TCE MT – MT
MATO GROSSO
Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.
Fonte: Ministério Público MT – MT





