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Tribunal anula contrato firmado por telefone e determina devolução de valores a idosa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Descontos feitos sem explicação clara no benefício previdenciário de uma aposentada levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a anular um contrato firmado por telefone e condenar uma associação a devolver os valores cobrados em dobro, além de pagar indenização por dano moral. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado.

O caso envolve uma idosa que passou a ter descontos mensais em seu benefício do INSS após uma suposta adesão a uma associação, feita por ligação telefônica. A aposentada afirmou que nunca teve interesse no serviço, não compreendeu a contratação e não autorizou os débitos. Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o entendimento de que um áudio da ligação comprovava a adesão.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que contratos feitos por telefone exigem cuidado redobrado quando envolvem consumidores idosos. Segundo ele, o áudio apresentado não demonstrou que a aposentada recebeu informações claras sobre valores, serviços oferecidos, condições de cancelamento ou impactos financeiros da adesão.

Para o colegiado, a gravação revelou uma abordagem apressada e confusa, insuficiente para comprovar consentimento livre e esclarecido. Diante disso, o contrato foi considerado nulo, já que não ficou demonstrada a real vontade da consumidora em contratar.

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A Câmara também entendeu que os descontos foram indevidos e realizados de forma consciente pela associação, sem justificativa plausível, o que autoriza a devolução em dobro dos valores retirados do benefício previdenciário, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, os magistrados reconheceram que o desconto mensal em verba de natureza alimentar ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente por atingir diretamente a subsistência de uma pessoa idosa. Por isso, foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil. A decisão foi unânime.

Processo nº 1001303-13.2024.8.11.0033

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MPMT reúne rede de proteção em fórum contra violência à mulher

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em parceria com o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, a Polícia Civil e Militar demais instituições que compõem a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, realiza, segunda-feira (24), em Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá), o 3º Fórum de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher. O fórum busca fortalecer a atuação conjunta das instituições, ampliar o debate sobre medidas de prevenção à violência doméstica e ao feminicídio e contribuir para uma rede de proteção cada vez mais eficiente, integrada e humanizada. A programação terá início pela manhã com palestra da promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues, que abordará o feminicídio e os desafios enfrentados pelo poder público no combate à violência contra as mulheres. A mediação será realizada pela promotora de Justiça Fabíola Fuzzinatto Valandro, titular da Promotoria de Justiça de Primavera do Leste, e pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior. Durante a tarde, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda conduzirá o painel sobre a efetividade das medidas protetivas de urgência e a importância da atuação integrada da rede de enfrentamento para garantir mais segurança às vítimas. A discussão contará com a mediação da promotora de Justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro, da 2ª Promotoria Criminal de Primavera do Leste, e do juiz Darwin de Souza Pontes, titular da Comarca de Poxoréu. O encerramento da programação técnica ficará por conta da delegada de Polícia Rosângela Maria Guarente Ventura, que tratará dos desafios relacionados à produção de provas nos crimes de violência contra a mulher. A mediação será conduzida pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi e pelo juiz Roger Augusto Bim Stange, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rondonópolis. O encontro ocorrerá no Espaço Primacredi, em Primavera do Leste, das 7h30 às 17h.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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