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Tribunal de Justiça condena banco por violar dever de informação

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A 4ª Câmara do Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou parcialmente procedente a apelação de um servidor público, cliente de instituição financeira que, acreditando estar contratando um empréstimo consignado aderiu a saque de limite de cartão de crédito o que caracterizou violação do dever de informação por parte do banco.
 
A decisão da turma julgadora foi para manter a aplicação dos juros do cartão de crédito conforme a taxa contratada somente em relação às compras efetuadas pelo servidor público mediante o uso do cartão, devendo os valores tidos como saque de limite de cartão de crédito ser convertidos para empréstimo consignado para servidor público, com a fixação da taxa de juros mensal de 1,70%, bem como a condenação do banco à restituição em dobro dos valores excedentes descontados, indenização por dano moral e pagamento de honorários e custas processuais.
 
Conforme a relatora do processo, desembargadora Serly Marcondes Alves, conforme a análise dos documentos apresentados, os empréstimos solicitados foram todos operacionalizados como saque do cartão de crédito e disponibilizados por meio de TED (transferência eletrônica disponível) diretamente na conta do cliente, indicando o desvirtuamento da natureza das operações de cartão de crédito por parte da instituição financeira, com intuito de impingir ao consumidor operação mais onerosa e, por consequência, mais vantajosa para o banco, sem a devida informação.
 
Durante o processo, na tentativa de atribuir legalidade à relação jurídica estabelecida entre as partes, o banco juntou faturas relacionadas ao cartão de crédito, demonstrando que o cliente utilizava o mesmo para realizar compras, o que comprovaria que ele sabia de que o dinheiro disponibilizado em sua conta bancária era proveniente de saque com cartão de crédito.
 
A relatora segue o voto dizendo que embora tais documentos evidenciem que o cliente estava ciente da contratação de um cartão de crédito, a realização de compras por si só não conduz ao entendimento de que ele tinha conhecimento de que o empréstimo solicitado junto ao banco seria operacionalizado como saque de limite de cartão de crédito, já que o cliente, na qualidade de servidor público, tinha ao seu alcance a modalidade de empréstimo consignado com desconto em folha, com juros bem mais baratos do que os praticados por cartões de crédito, que sabidamente, são os mais caros do mercado.
 
“Não haveria motivo sóbrio, capaz de justificar sua opção pela realização de saque no crédito rotativo do cartão de crédito, como quer fazer crer o banco apelado.” A desembargadora Serly afirma ainda que é evidente a vontade do servidor público de celebrar contrato de mútuo consignado, mediante o pagamento de parcelas pré-fixadas, que possui juros mais baixos e não de obtenção da importância emprestada, por meio de saque com cartão de crédito.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tese de promotora do MPMT analisa feminicídio e Estado

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A promotora de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Lindinalva Correia Rodrigues, teve sua tese de doutorado aprovada nesta sexta-feira (12), durante defesa pública realizada no auditório da Sede das Promotorias de Justiça, em Cuiabá. O trabalho, intitulado “Eles não param de matar: o feminicídio como exercício de soberania sobre o corpo feminino em face da ineficiência do Estado contemporâneo”, foi desenvolvido no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Cultura Contemporânea (ECCO), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).O trabalho contou com apoio institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP-MT), que têm incentivado a produção de conhecimento voltado ao fortalecimento das políticas públicas e das práticas institucionais.A pesquisa, orientada pelo professor doutor Mário Cezar Silva Leite, foi avaliada por banca examinadora composta pelas professoras doutoras Patrícia Silva Osorio (PPGAS/PPGECCO/UFMT), Aline Wendpap Nunes Siqueira (PPGECCO/UFMT), Amini Haddad Campos (PPGD/UFMT) e Maria Cristina Theobaldo (PPGF/UFMT), que aprovaram a tese, reconhecendo sua relevância teórica, metodológica e social.Com mais de 21 anos de trajetória jurídica e acadêmica e tendo sido a primeira no Brasil a aplicar a Lei Maria da Penha, Lindinalva Correia Rodrigues constrói, em sua investigação, uma leitura crítica sobre a persistência do feminicídio no Brasil, apontando que o fenômeno transcende a categoria de crime comum. A tese sustenta que a violência letal contra mulheres constitui um mecanismo estruturado de poder, no qual o corpo feminino é submetido a uma lógica de dominação que opera, em grande medida, com a conivência e a ineficiência estatal.Durante a defesa, a doutoranda destacou a necessidade de transformação do sistema de justiça, afirmando que “para o enfrentamento ao feminicídio é necessária uma justiça sensível ao gênero”. A afirmação sintetiza a principal contribuição do estudo: a urgência de uma atuação institucional que reconheça as especificidades das violências de gênero e seja capaz de produzir respostas preventivas e protetivas mais eficazes.A tese articula um sólido referencial teórico, fundamentado nas categorias de “necropolítica”, de Achille Mbembe; “pedagogias da crueldade”, de Rita Segato; e “vida nua”, de Giorgio Agamben. A partir desses aportes, Lindinalva propõe a noção de um “Estado de Exceção de Gênero”, em que o espaço doméstico se transforma em território de suspensão da norma jurídica.Ao revisitar casos emblemáticos da história brasileira, como os de Ângela Diniz, Daniella Perez e Eliza Samudio, a tese identifica que a ineficiência estatal não deve ser compreendida como falha episódica, mas como um dispositivo estruturante.No caso de Eliza Samudio, em particular, a pesquisadora destaca que o episódio se tornou um divisor de águas ao expor o papel do silêncio institucional como elemento que reforça a necropolítica de gênero, permitindo que a violência doméstica seja naturalizada e invisibilizada.Outro eixo central do estudo é a análise interseccional da violência, com ênfase no extermínio de mulheres negras. A pesquisa demonstra que o feminicídio no Brasil não atinge as mulheres de forma homogênea, sendo agravado pela sobreposição entre machismo estrutural e racismo institucional.O Paradoxo de Mato Grosso – conforme aponta a autora, o Estado apresenta um paradoxo contundente entre desenvolvimento econômico e proteção à vida das mulheres. Reconhecido como um dos motores do agronegócio nacional, com crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) superior a 4,5% em 2024 e valor bruto da produção agropecuária que ultrapassa R$ 200 bilhões, Mato Grosso também lidera, de forma alarmante, o ranking nacional de feminicídios per capita.Com taxa de 2,52 mortes por 100 mil mulheres, cerca de 80% acima da média brasileira, os números evidenciam uma escalada da violência letal de gênero. Tal cenário revela que o avanço econômico não tem sido acompanhado por estruturas eficazes de proteção social e de enfrentamento à violência de gênero.Conclusão da tese – Ao final, a tese se apresenta como um ato de resistência acadêmica e política, ao denunciar a continuidade da violência e propor caminhos para sua superação. Ao afirmar que “eles não param de matar”, a autora convoca o Estado e a sociedade a romper com a naturalização do feminicídio e a construir, de forma efetiva, um ambiente de proteção e dignidade para todas as mulheres.“A tese denuncia um sistema de machismo institucionalizado no próprio sistema de segurança e justiça, em que as narrativas das vítimas são frequentemente minimizadas, descreditadas ou submetidas à vitimização secundária ou à revitimização”, concluiu a promotora de Justiça.Avaliação da banca – Segundo Amini Haddad Campos, o estudo documental da tese é rico em pormenores. “A tese foi muito feliz em desmascarar esse estado de coisas”. Já Maria Cristina Theobaldo destacou a relevância da tese. “Eu acho que a sua tese é um instrumento de denúncia que precisa vir a público. De como a coisa é feita e de quem é responsável por ela. E isso é muito corajoso”.Para Patrícia Osorio, participar da banca foi um presente. “Um presente que veio às vésperas do Dia de Santo Antônio. É um santo que marca a celebração dos ciclos juninos e é um santo que celebra a união, o casamento e o amor. Então eu, como pesquisadora da cultura popular, não poderia deixar de lembrar deste momento que a gente está vivendo”.Já Aline Wendpap destacou que a pesquisa cumpre os propósitos do programa de pós-graduação. “Estamos diante de uma pesquisa consistente, comprometida e intelectualmente madura. Trata-se de uma tese que honra os propósitos dos Estudos de Cultura Contemporânea”.Ao final das considerações, a promotora de Justiça teve a tese aprovada pela banca, reiterando a qualidade do trabalho e indicando-o para publicação, com sugestão de que a tese seja indicada para o Prêmio de Teses da CAPES 2026.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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