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Tribunal de Justiça julga inconstitucional tributação da Energia Solar em Mato Grosso

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Poder Judiciário de Mato Grosso julgou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente no excedente de eletricidade compensado (energia solar). O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por maioria, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Partido Verde, durante sessão realizada na tarde de quinta-feira (10).
 
O colegiado aguardava o pedido de vistas do desembargador Rui Ramos Ribeiro e em continuação do julgamento da ADI n. 1018481-79.2021.8.11.0000, após análise do caso, o magistrado acatou o entendimento apresentado pela relatora da ação, a vice-presidente do TJMT desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
 
A desembargadora entendeu a cobrança inconstitucional já que o consumo de energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (microgeração e minigeração de energia distribuída – energia solar) não tem objetivo de comercialização e sim para autoconsumo.
 
“Eu me inclino pela conclusão dada pela douta relatora, até por que tem o mesmo entendimento das decisões mais recentes de outros tribunais estaduais como o Tribunal do Paraná e Rio grande do Sul”, resumiu o desembargador Rui Ramos.
 
Na ADI, o Partido Verde questiona a constitucionalidade dos artigos 2º, inciso I, §1º, III, e § 4º e 3º, incisos I e XII, e § 8º, I e II da Lei Estadual 7.098/98, que trata do regime tributário que é aplicado ao ICMS a fim de excluir a incidência do ICMS sobre energia produzida no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica, prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 482, 17 de abril de 2012.
 
O entendimento apresentado pela relatora aponta que: “marcada pela precariedade, revela-se incompatível com os ditames da Constituição Estadual a interpretação dos arts. 2º, I, §1º, III e §4º e 3º, I e XII, e §8º, I e II, da Lei nº 7.098/98 que possibilite a tributação, por ICMS, do sistema de compensação de energia solar e do uso da rede de distribuição local, ante a ausência de circulação jurídica de mercadorias e, consequentemente, da ocorrência de fato gerador do referido imposto”.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Fake news e propaganda eleitoral são temas de palestra

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A palestra “Poder de polícia dos promotores eleitorais: propaganda eleitoral e fake news”, ministrada pelo promotor de Justiça aposentado do Ministério Público de Minas Gerais, Edson Resende de Castro, marcou a segunda atividade da programação do segundo dia da capacitação “Integridade em Foco: Intersecções entre Direito Eleitoral, Probidade Administrativa e Responsabilização Criminal”, nesta quinta-feira (18).O painel foi presidido pela promotora de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, Regilaine Magali Bernardi Crepaldi. Ela ressaltou o caráter prático da atuação do palestrante e sua disponibilidade em compartilhar conhecimento com colegas desde o início de suas carreiras. “É uma pessoa dedicada, humilde, competente e que sempre passa conhecimentos práticos”, afirmou, ao agradecer a participação do expositor.Ao iniciar a apresentação, Edson Resende de Castro enfatizou a importância do compartilhamento de experiências no fortalecimento da atuação institucional. “Tudo quanto nós estudamos e nos dedicamos ao Direito é para servir, para compartilhar com os colegas”, destacou, ao explicar que a proposta da palestra era tratar de aspectos práticos que estarão diretamente relacionados ao cotidiano dos promotores durante as eleições.O palestrante concentrou a exposição na atuação do Ministério Público na esfera cível eleitoral e administrativa, especialmente diante do cenário das eleições gerais, em que a competência para as ações eleitorais está concentrada nos tribunais regionais e no Tribunal Superior Eleitoral. Nesse contexto, ressaltou o papel estratégico dos promotores eleitorais na coleta de informações e no encaminhamento qualificado de elementos probatórios.Durante a palestra, Edson Resende esclareceu que os membros do Ministério Público devem atuar com agilidade na apuração de notícias de irregularidades, especialmente por meio da instauração de notícia de fato, instrumento considerado mais adequado para subsidiar a atuação das instâncias competentes.Outro tema de destaque foi a propaganda eleitoral na internet e os desafios relacionados à desinformação. O palestrante explicou que, nas eleições gerais, o tratamento das irregularidades digitais exige atenção especial, sobretudo quanto à distinção entre problemas de forma e de conteúdo. Ele ressaltou que o poder de polícia pode ser utilizado apenas em casos relacionados à forma e ao meio de veiculação, como ausência de identificação obrigatória ou uso indevido de plataformas. Já as irregularidades de conteúdo, como fake news, devem ser tratadas por meio de ações judiciais específicas.Nesse contexto, também foram abordadas as regras relacionadas ao uso de inteligência artificial e às chamadas deepfakes, com destaque para a vedação de conteúdos manipulados que possam induzir o eleitor em erro. O palestrante alertou para o avanço dessas tecnologias e seu impacto no processo eleitoral. “Nós vamos ter uma enxurrada de deepfakes nas eleições”, afirmou, ressaltando a necessidade de preparo institucional para enfrentar esse cenário.Integridade em Foco – a capacitação “Integridade em Foco: Intersecções entre Direito Eleitoral, Probidade Administrativa e Responsabilização Criminal” reúne especialistas de destaque nacional para debater temas atuais ligados ao Direito Eleitoral, à improbidade administrativa, à integridade pública e à responsabilização criminal.A iniciativa é promovida pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – escola institucional do MPMT, em parceria com a Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Eleitoral e o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho – Vida Plena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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