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Tribunal de Justiça nega recurso de homem condenado pelo estupro de uma criança de 9 anos

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso de apelação criminal a um homem condenado a 8 anos de reclusão pelo estupro de uma criança de 9 anos de idade. A decisão, por unanimidade, ocorreu na sessão de 15 de novembro e o processo foi relatado pelo desembargador Orlando Perri.
 
O réu buscava mudar a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Alto Araguaia, que o condenou à pena de 8 anos de reclusão. A defesa sustentou que não haveria provas de que o estupro ocorreu e que o réu deveria ser inocentado.
 
De acordo com a vítima e as testemunhas que prestaram depoimentos no processo, o homem, que tinha 18 anos à época dos fatos, estava com a vítima e suas outras filhas a passeio na casa da mãe do réu.
 
As crianças estavam brincando com ursos de pelúcia e o homem chamou a vítima para brincar sozinha com ele em um quarto e, chegando lá, colocou a mão na vagina dela. A criança correu para sala com um urso, mas o homem foi atrás e repetiu o ato. No entanto, a menina correu para fora da casa onde estavam outros adultos e, ao chegar em sua casa, contou à irmã que levou o caso à mãe.
 
Ao negar o recurso do réu, o desembargador Orlando Perri asseverou que ainda que a defesa alegue inocência, “as provas coligidas aos autos não deixam margem de dúvidas quanto à incriminação do réu. Consoante já registrado, o apelante foi preso e apontado pela vítima como o autor do crime de estupro de vulnerável”.
 
No acórdão, consta ainda que “a negativa de autoria do delito, dissociada de lastro probatório mínimo a evidenciá-la, não pode ser considerada para fins de absolvição, máxime quando a prática do crime de estupro de vulnerável está demonstrada na palavra da vítima – que assume essencial relevância em crimes dessa natureza –, corroborada pelas testemunhas inquiridas”.
 
Número do processo: 0000937-06.2019.8.11.0020
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Após recurso do MP, contrato de R$ 420 mi volta a ser suspenso

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve suspenso o contrato de concessão firmado entre o Município de Juara (677 km de Cuiabá) e a empresa Central de Tratamento de Resíduos Juara SPE Ltda., após acolher recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconhecer indícios de irregularidades no processo licitatório e na contratação. A decisão unânime foi proferida pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo em sessão realizada na última terça-feira (18).O contrato prevê a prestação dos serviços de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos urbanos, além da implantação e operação de estruturas como ecoponto, usina de processamento e central de triagem. Com vigência de 35 anos, o ajuste foi estimado em aproximadamente R$ 420 milhões e foi assinado em 30 de dezembro de 2024, um dia antes do encerramento da gestão municipal anterior.Ao julgar o recurso interposto pelo MPMT, a Câmara reformou decisão da 1ª Vara Cível de Juara que havia negado o pedido de tutela de urgência para suspender a execução contratual. Na decisão, os desembargadores concluíram que estão presentes os requisitos para a concessão da medida, diante da probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e do risco de dano ao erário.Conforme o acórdão, permanecem relevantes os indícios de nulidade da licitação e do contrato, especialmente pela ausência de demonstração da viabilidade financeira da contratação, da compatibilidade orçamentária e da sustentabilidade fiscal exigidas pela legislação. O Tribunal também destacou a inexistência de parecer jurídico da Procuradoria Municipal, a insuficiência de dotação orçamentária para suportar as obrigações assumidas, o descumprimento de prazos mínimos para apresentação de propostas e possíveis afrontas à Lei de Responsabilidade Fiscal.A decisão ressalta que documentos apresentados posteriormente pela concessionária não afastam os vícios apontados pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, uma vez que tratam de fatos supervenientes relacionados à execução do contrato e não às supostas irregularidades verificadas na fase de licitação e contratação.Outro ponto considerado pelo TJMT foi o elevado impacto financeiro do contrato para os cofres públicos municipais. Segundo o acórdão, a continuidade da execução poderia consolidar obrigações de grande expressão econômica, com potencial para gerar prejuízos de difícil reparação ao erário e futuros passivos indenizatórios.Os desembargadores também afastaram o argumento de que a suspensão do contrato comprometeria a continuidade dos serviços públicos de manejo de resíduos sólidos. Conforme a decisão, há elementos que indicam a possibilidade de manutenção temporária dos serviços pelo próprio Município até nova deliberação judicial.Além de determinar a imediata suspensão da execução do contrato, o Tribunal manteve a proibição de o Município de Juara realizar contratações com objeto idêntico ou semelhante por dispensa ou inexigibilidade de licitação, até ulterior decisão judicial. O acórdão ainda prevê multa diária correspondente a 10% do valor da contraprestação eventualmente paga em desacordo com a ordem judicial, a ser suportada solidariamente pelo Município e pelo prefeito em caso de descumprimento.A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça Cível de Juara, que sustenta a existência de vícios estruturais no procedimento licitatório e na contratação, capazes de comprometer a legalidade do certame, a responsabilidade fiscal e a proteção do patrimônio público.Foto: Prefeitura de Juara

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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