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Tribunal do Júri condena irmãos à pena máxima por assassinato de Raquel Cattani

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O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Mutum concluiu, nesta sexta-feira (23), o julgamento de Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, réus pelo assassinato da produtora rural Raquel Cattani, ocorrido em julho de 2024.

Após 16 horas de julgamento, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, decidiu pela condenação dos réus.

Os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio e consideraram as seguintes qualificadoras: feminicídio, motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Pena aplicada

Ao final da sessão, a juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski fixou as seguintes penas:

Rodrigo Xavier Mengarde foi condenado à pena de 33 anos de reclusão, em regime fechado, sendo 30 anos o limite máximo de pena previsto na legislação penal brasileira, pelos crimes de homicídio e furto. Já Romero Xavier Mengarde, ex-marido de Raquel, deve cumprir 33 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, pena que corresponde, também , ao máximo legal permitido.

O caso

Raquel Cattani foi assassinada a facadas em sua residência, na zona rural de Nova Mutum, no dia 18 de julho de 2024. Segundo a acusação, o crime foi planejado por Romero, ex-marido da vítima, e executado por Rodrigo, irmão dele, mediante promessa de pagamento.

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Com o encerramento do julgamento, os réus permanecem presos.

As fotos do julgamento estão disponíveis no Flickr do TJMT

Confira todos os detalhes da cobertura do Tribunal do Júri:

Caso Raquel Cattani: acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri em Nova Mutum

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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