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Tribunal esclarece regra para acúmulo de aposentadoria e pensão após Reforma da Previdência

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que a redução de valores pagos a servidores que recebem aposentadoria e pensão por morte, prevista na Reforma da Previdência, só se aplica quando um dos benefícios for posterior a novembro de 2019, quando a norma passou a vigorar. 

O entendimento responde a consulta do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO) e foi emitido pelo conselheiro José Carlos Novelli na sessão extraordinária de quinta-feira (30), quando o relator destacou que situações anteriores à data permanecem regidas pela norma antiga. 

“A norma, longe de representar violação a direitos, busca adequar o sistema previdenciário ao equilíbrio financeiro e atuarial exigido pela própria Constituição, assegurando ao beneficiário o valor integral do benefício mais vantajoso e preservando a margem de escolha em caso de acumulação”, disse.

Segundo Novelli, a medida evita distorções e assegura a sustentabilidade do sistema previdenciário a longo prazo. “A norma possui eficácia plena e imediata, voltada à sustentabilidade dos regimes previdenciários, e deve ser interpretada em consonância com os parâmetros constitucionais de equilíbrio financeiro e atuarial”, pontuou. 

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O conselheiro destacou ainda a constitucionalidade da regra. “O art. 24 da EC nº 103/2019 não é norma infraconstitucional, mas sim dispositivo de emenda constitucional regularmente aprovada e promulgada pelo Congresso Nacional, de modo que possui presunção qualificada de constitucionalidade”, acrescentou.

Seu voto considerou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Também foram citadas normas federais e entendimentos de outros tribunais de contas que reconhecem a eficácia plena e imediata do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Frente ao exposto, o conselheiro acolheu os pareceres da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), destacando que a uniformização do entendimento consolida a segurança jurídica no sistema previdenciário. Seu voto foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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Operação Lei Seca intensifica fiscalização e encaminha oito pessoas à delegacia

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A Operação Lei Seca resultou na prisão de oito pessoas na madrugada desta sexta-feira (24.4), em Cuiabá. A abordagem ocorreu na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Grande Terceiro.

Do total de detenções, sete condutores foram presos por embriaguez ao volante. Entre eles, um também foi autuado por falsidade ideológica, outro por não possuir a categoria de habilitação compatível com o veículo conduzido e por portar entorpecente para consumo pessoal.

A oitava prisão foi registrada por uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e cumprimento de mandado de prisão.

De acordo com o balanço do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), 129 veículos foram fiscalizados e 134 testes de alcoolemia realizados. A operação também resultou na aplicação de 63 multas e na remoção de 55 veículos ao pátio, sendo 42 automóveis e 13 motocicletas.

Ao todo, foram emitidos 89 Autos de Infração de Trânsito (AIT). Entre as principais irregularidades constatadas estão 31 casos de veículos sem registro ou não licenciados, 22 por condução sob efeito de álcool, 16 por ausência de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seis por recusa ao teste de alcoolemia. As demais infrações referem-se a irregularidades diversas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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A Operação Lei Seca é realizada de forma integrada, com a participação de equipes do Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), Corpo de Bombeiros Militar (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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