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Tribunal mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Venda de imóvel concluída após o prazo contratual não afastou o direito à comissão de assessoria, pois as negociações tiveram continuidade e resultaram no negócio.
  • A Corte manteve a cobrança ao reconhecer que os serviços foram prestados e contribuíram para o aumento do valor da área.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de um contrato de assessoria e confirmou a cobrança de comissão pela venda de um imóvel, mesmo com a formalização do negócio ocorrendo após o prazo inicialmente previsto no contrato.

O contrato de assessoria é o instrumento usado para formalizar a contratação de um profissional ou empresa que vai orientar, acompanhar e atuar tecnicamente em determinado negócio. Nele ficam definidos o serviço a ser prestado, as responsabilidades das partes, o prazo e a forma de pagamento, que pode ser fixa ou vinculada ao resultado alcançado. Diferentemente da simples corretagem, a assessoria pode envolver estratégia de negociação, prospecção de compradores, acompanhamento de tratativas e atuação para melhorar o valor final da operação.

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No caso julgado, a empresa alegava que o contrato estava vinculado a um termo de opção de compra com prazo encerrado em setembro de 2012 e que, como a venda só foi concluída em novembro de 2013, a obrigação teria perdido a validade. Sustentava ainda que o título seria inexigível e que eventual cobrança deveria ocorrer por ação própria, e não por execução.

O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que o contrato foi assinado pela devedora e por duas testemunhas, o que o caracteriza como título executivo extrajudicial, conforme o Código de Processo Civil. A discussão, segundo ele, não era sobre a existência do documento, mas sobre a suposta perda dos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade.

Ao analisar as provas, o colegiado concluiu que não houve rompimento das negociações. A venda posterior foi considerada continuidade das tratativas iniciadas ainda durante a vigência do contrato, com o mesmo potencial comprador.

Depoimentos e e-mails anexados ao processo demonstraram que os serviços foram efetivamente prestados, incluindo a prospecção do comprador, a condução das negociações e a atuação para elevar o valor do metro quadrado da área negociada. O preço, conforme consta nos autos, passou de R$ 300 para R$ 400 por metro quadrado.

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A decisão destacou que o simples término do prazo contratual não afasta automaticamente a obrigação quando há continuidade das tratativas e aproveitamento do trabalho realizado. O entendimento foi fundamentado nos princípios da boa-fé objetiva e na vedação ao comportamento contraditório.

Outro ponto considerado relevante foi o pagamento parcial feito pela própria empresa após o prazo inicial do contrato. Para os desembargadores, essa conduta reforça o reconhecimento da dívida e enfraquece a alegação de inexigibilidade.

Processo nº 0020426-97.2018.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ouvidoria Itinerante leva serviços ao Asa Bela e região

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Moradores do bairro Asa Bela e região, em Várzea Grande, terão acesso a diversos serviços gratuitos neste sábado (26), das 8h às 12h, durante mais uma edição da Ouvidoria Itinerante do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). A ação será realizada no Centro Comunitário do Asa Bela e reunirá atendimentos nas áreas da saúde, assistência jurídica, orientação ao consumidor e oportunidades de qualificação profissional.Entre os serviços oferecidos estão consultas médicas, com vagas limitadas, vacinação contra a influenza, atualização da caderneta de vacinação e distribuição de kits de higiene bucal. A iniciativa busca facilitar o acesso da população a atendimentos essenciais e fortalecer a aproximação entre o Ministério Público e a comunidade.O evento contará ainda com a participação do Núcleo Jurídico da Faculdade de Direito de Cuiabá, que disponibilizará uma equipe de advogados para prestar orientações gratuitas à população. Os moradores poderão esclarecer dúvidas jurídicas e, quando cabível, receber apoio para o ajuizamento de ações sem custos.Também estarão disponíveis informações sobre oportunidades de emprego e cursos profissionalizantes, ampliando as possibilidades de inserção e qualificação no mercado de trabalho.Na área de defesa do consumidor, uma equipe do Procon prestará orientações relacionadas a demandas envolvendo fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, cartões de crédito e outros serviços. O objetivo é auxiliar os cidadãos na busca por soluções para problemas de consumo.Durante toda a manhã, a população poderá ainda apresentar sugestões, reclamações, denúncias e demandas diretamente à equipe da Ouvidoria Itinerante do MPMT. A iniciativa tem como propósito ouvir os cidadãos e contribuir para o encaminhamento de questões que impactam a qualidade de vida da comunidade.Para a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, a Ouvidoria é a principal porta de entrada do cidadão no Ministério Público, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade. “Nós temos certeza de que o nosso patrão é o povo, é a coletividade. Por isso, precisamos ir até eles”, afirmou. A participação é gratuita e aberta a toda a população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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