MATO GROSSO
Tribunal mantém indenização por morte de bebê em UTI neonatal
MATO GROSSO
Resumo:
- Após morte de bebê de seis meses por atendimento inadequado em hospital público gerido por instituição privada, Estado foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil à mãe da criança
- Estado recorreu pedindo redução do valor e alegando responsabilidade da instituição que prestava os serviços na unidade hospitalar. Tribunal manteve o valor da indenização, mas reconheceu responsabilidade solidária entre Estado e prestadora de serviço
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, indenização de R$ 200 mil por danos morais a uma mãe que perdeu seu bebê de seis meses de idade, em decorrência de quadro respiratório grave, durante internação na UTI pediátrica do Hospital Regional de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá).
Ficou comprovado no processo que o paciente “não recebeu monitoramento médico adequado e tempestivo, evidenciando-se omissões e condutas incompatíveis com o padrão exigido, notadamente pela ausência de monitoramento metabólico eficaz e pela negligência no manejo clínico nos momentos que antecederam o óbito”.
Diante disso, foi mantido o valor de R$ 200 mil a título de danos morais, considerando a gravidade da perda sofrida pela mãe e os parâmetros utilizados em outros processos semelhantes. Para a turma julgadora, o montante determinado pelo Juízo de primeiro grau atendeu aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, compensando o sofrimento da família e exercendo função pedagógica para prevenir falhas futuras por parte dos réus.
“Não há como ser mensurada a dor da mãe, que, de forma de todo inesperada, viu a vida do filho de tenra idade ceifada em razão de falha na prestação do serviço público de saúde que, em verdade poderia ter sido evitada, restando-lhe amargar a dor da perda e elaborar o natural luto”, diz outro trecho do acórdão.
Com isso, nenhum dos pedidos formulados pelas partes foi atendido, uma vez que a mãe da criança pedia aumento do valor para R$ 300 mil e o Estado solicitava sua redução.
Responsabilidade solidária – Atendendo ao pedido do Estado, que havia sido condenado sozinho na sentença de primeiro grau, o colegiado também determinou a reinclusão da entidade privada responsável pela gestão do hospital no processo, reconhecendo sua responsabilidade solidária com o ente público.
“A parte autora ajuizou ação originária contra o Estado e contra a empresa contratada, ambos legitimados passivos à luz do regime de responsabilidade objetiva. O contrato de gestão firmado entre o Estado de Mato Grosso e a mencionada sociedade prevê expressamente, em sua cláusula nona, a responsabilidade da contratada “por todo e qualquer prejuízo, perdas e danos causados à contratante ou a terceiros, resultante de ação dolosa ou culposa na prestação dos serviços”, destaca o acórdão, ao determinar a condenação da empresa que geria o hospital, juntamente com o Estado.
Número do processo: 1011641-42.2020.8.11.0015
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
MATO GROSSO
O Mistério do Fogo
Da fricção de duas peças de madeira seca, do choque de duas pedras: o fogo. Como conservá-lo? Uma vez extinto, como reacendê-lo?
Tanta coisa evoluiu no mundo, e insisto na fogueira. Ao redor dela sempre chegam novidades, histórias, pessoas, caminhos e encontros. O devaneio junto à fogueira. O sonho. Desperta a vontade de mudar, de correr o tempo, de levar a vida a seu termo, a seu além. Aumenta o destino humano.
Existe uma convocação silenciosa em toda fogueira. A vida de uma chama para a vida de um mundo. O fogo é íntimo e universal. Vive em nosso coração.
Queria saber da arte de atiçar o fogo nos outros. Em mim já é difícil. O fogo esmorece, é preciso atiçá-lo, sabiamente, longamente, no meio da fumaça.
Eu sei que tem a ver com paciência, audácia, sorte (Deus). Sobretudo amor. Eu sei também que o fogo se propaga mais na alma que nas cinzas. Antes de ser nascido da madeira e da pedra, o fogo nasce da gente.
Vejo tantos corpos cansados e almas-cinzas. Sim, Amigo Leitor, o sentido das coisas mora longe, mas ele é tocado dentro de você. Somente quando lembramos da nossa solidão é que somos senhores da nossa fogueira.
Olhei para o horizonte, para não me perder de vista. Imensidão vasta e profunda, mais vasto é o meu coração. Põe a alma na tua frente, Leitor Atento, que ela vence o corpo cansado.
Num mundo de luzes instantâneas, há algo de corajoso em acreditar no fogo que se alimenta devagar.
Aprenda a cuidar do seu fogo. Seja capaz de forçar a porta da fornalha e adentrar no mistério do fogo, a fim de arder sempre.
*Emanuel Filartiga Escalante Ribeiro é promotor de Justiça do Ministério Público de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT



