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Tribunal mantém lei que autoriza redução de IPTU a imóvel beneficiado por financiamento habitacional

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Órgão Especial, julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma lei municipal de Juara que autoriza a redução de alíquota de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis residenciais beneficiados por Financiamento Habitacional.
 
O processo foi relatado pelo desembargador Márcio Vidal, que teve voto acolhido por unanimidade. A ADI foi proposta pelo prefeito de Juara contra a Lei Complementar nº 185/2020, aprovada e sancionada pelo Legislativo.
 
O autor defendeu que a medida consistiria na criação de benefícios em ano eleitoral, e a promulgação da Lei nº 185/2020 corresponderia a ato de improbidade administrativa, atribuída à sua responsabilidade.
 
Ainda argumentou que a lei possui vício formal, pois, para qualquer benefício concedido, que implique a renúncia da receita, deve ocorrer estudo de estimativa do impacto orçamentário e financeiro, o que não ocorreu no presente caso.
 
No entanto, o relator não acolheu os apontamentos. Na decisão, pontua que a orientação sedimentada é de que a lei que traz benefício tributário, igual ao caso dos autos, pode ser por iniciativa do Poder Legislativo, logo, não há falar em violação da Constituição Estadual.
 
Quanto ao argumento de que a ilegalidade do favorecimento da alíquota do IPTU, disposto na Lei n. 185/2020, o relator afirmou que “também residiria no fato de ser ano eleitoral, verifica-se que, desde 2013, a redução de alíquota vem sendo praticada no município, o que, a meu ver, descaracteriza a proibição assinalada pela Lei de Eleições, além de não ser passível de controle por meio desta ação, por ausência de parâmetro constitucional. Forte nessas razões, julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu.
 
Número do processo: 1012027-20.2020.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Nota de condolências

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É com profundo pesar que o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, externa suas condolências pelo falecimento de Salomão Francisco Gomes Bezerra, irmão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, ocorrido nesta segunda-feira, 20 de abril, em Cuiabá.
Policial Rodoviário Federal aposentado, Salomão Bezerra tinha 74 anos e faleceu após complicações decorrentes de procedimento cirúrgico. Ele deixa três filhas e três netas.
O velório será realizado a partir das 1h da manhã, na Capela Jardins, Sala Tulipas. O sepultamento ocorrerá às 16h desta terça-feira (21), no Cemitério da Piedade, em Cuiabá.
Neste momento de dor, todos os membros do Poder Judiciário de Mato Grosso, magistrados e servidores, solidarizam-se com a desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos e com toda a família, prestando sinceros sentimentos e desejando conforto para enfrentar esta perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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