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Tribunal mantém multa aplicada pelo Procon a instituição por falhas no atendimento ao consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve uma multa de R$ 60 mil aplicada pelo Procon Estadual a uma instituição financeira por irregularidades no atendimento aos consumidores. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Deosdete Cruz Júnior, que negou provimento ao recurso apresentado pelo banco.

A instituição havia ingressado com ação para tentar anular a penalidade imposta, alegando que o processo administrativo seria nulo por falta de ampla defesa e contraditório, que a multa teria sido desproporcional e que já teria ocorrido prescrição, ou seja, perda do direito do Estado de cobrar a dívida em razão do tempo decorrido. Nenhum dos argumentos, contudo, foi aceito pelo Tribunal.

Segundo o relator, o prazo de prescrição só começa a contar depois que o processo administrativo é encerrado e o crédito se torna definitivo, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Como no caso analisado o Procon só iniciou a cobrança após o término do procedimento, não houve prescrição.

O magistrado também afastou a alegação de nulidade, destacando que o processo administrativo garantiu à instituição o direito de defesa e o devido contraditório, com todas as notificações e prazos legais observados. Para ele, a análise demonstrou que o procedimento foi conduzido de forma regular e transparente, não cabendo ao Poder Judiciário interferir no mérito da decisão administrativa.

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Quanto ao valor da multa, o desembargador destacou que ela foi fixada dentro dos critérios previstos na legislação, levando em conta a gravidade da infração, a vantagem obtida e a condição econômica da empresa autuada. Segundo o relator, a sanção tem caráter educativo e busca desestimular novas práticas lesivas aos consumidores. Assim, não havendo prova de desproporcionalidade, não há razão para reduzir o valor fixado.

Com esses fundamentos, a Segunda Câmara manteve integralmente a sentença de primeiro grau e confirmou a validade da multa aplicada pelo Procon/MT. Além disso, determinou o aumento dos honorários advocatícios devidos pela parte vencida, conforme o Código de Processo Civil. A decisão reafirma o entendimento de que as sanções impostas pela Administração Pública são legítimas quando observam os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Processo nº 1039394-56.2021.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Polícia Militar detém quadrilha suspeita por homicídio em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional apreenderam três adolescentes e prenderam outras três pessoas suspeitas de homicídio, nesta segunda-feira (4.5), em Cáceres. A ação contou com apoio de equipes de inteligência, da Força Tática, Bope e Rotam, durante desdobramento da Operação Tolerância Zero. Na ação, os militares apreenderam um revólver, munições, um veículo e cinco aparelhos celulares.

Na madrugada desta segunda, as equipes foram informadas sobre disparos de arma de fogo em uma residência no bairro Lobo Residencial Universitário. No local, uma testemunha relatou que foi abordada por dois homens armados em uma praça. Um dos suspeitos ordenou que ela levasse a vítima, identificada como Max Rafael Gonçalves da Silva, até sua casa.

Já dentro da residência, os suspeitos passaram a exigir informações da vítima sobre possíveis integrantes de uma facção criminosa. Em seguida, outros envolvidos chegaram ao local em um veículo e se juntaram à ação. Durante a abordagem, um deles efetuou disparos de arma de fogo contra Max. A morte foi constatada por uma equipe do Corpo de Bombeiros. A testemunha foi abordada, detida e conduzida à delegacia por suposto envolvimento na ação criminosa.

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Após o crime, as equipes intensificaram as ações de patrulhamento tático e ostensivo e receberam informações de que os suspeitos estariam escondidos em uma casa, no bairro Jardim Lucélia. No local, os policiais identificaram o veículo utilizado na ação criminosa. O automóvel apresentava sinais de adulteração, sendo confirmado origem de roubo em Cuiabá.

Ao perceberem a presença das equipes, os suspeitos tentaram fugir pulando muros de residências vizinhas. Outros suspeitos foram localizados em imóveis próximos ao local da tentativa de abordagem. Um outro integrante da quadrilha foi localizado na região central do município. Ele portava uma arma de fogo e munições. Os integrantes da quadrilha foram encaminhados à delegacia para registro da ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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